Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49558, de 6 de setembro de 2012
Nº 49.558/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO 49.558, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012. (publicado no DOE n.º 175, de 10 de setembro de 2012)
Regulamenta as promoções da carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, disciplinada pela Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
2
3
4
5
6
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2012.
ANEXO I
BOLETIM DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS
LIMITE DA PONTUAÇÃO: 30 PONTOS
NOME: CLASSE: EXERCÍCIO: PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO:
Justificativa:
Justificativa:
Justificativa:
7
Justificativa:
Justificativa:
Justificativa:
PONTUAÇÃO TOTAL DAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS OBTIDA NO PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO:
Data: ___/___/_____ ________________________________
Assinatura e identificação do Avaliador
CIÊNCIA DO SERVIDOR: Data: ___/___/_____ ________________________________
Assinatura do Servidor
8 ANEXO II
BOLETIM DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES LIMITE DA PONTUAÇÃO: 12 PONTOS
NOME: CLASSE: EXERCÍCIO: PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO:
PONTUAÇÃO Cód. Título Unitário Máximo Obtida Computada
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Pós-Graduação 1 Diploma de conclusão de curso de pós-
graduação em nível de pós-doutorado 2 (reconhecido pelo MEC). 2 Diploma de conclusão de curso de pósgraduação em nível de doutorado 2 (reconhecido pelo MEC). 3 Diploma de conclusão de curso de pósgraduação em nível de mestrado 2 2 (reconhecido pelo MEC). 4 Diploma de conclusão de curso de pósgraduação em nível de especialização, 1 mínimo 360 horas (reconhecido pelo MEC). 5 Diploma de conclusão de curso de pósgraduação em nível de aperfeiçoamento, 1 mínimo 180 horas (reconhecido pelo MEC). Graduação Diploma de conclusão de curso de graduação 6 além do exigido para o cargo em área de
2 2 interesse institucional (reconhecido pelo MEC). Outros Cursos, Eventos e Treinamentos 7 Certificado de conclusão em cursos ou treinamentos reconhecidos pela SUDESQ, 0,25 mínimo de 8 horas-aula. 8 Certificado de participação em congressos, 0,5 fóruns, seminários, simpósios e eventos 0,25 semelhantes, desde que reconhecidos pela SUDESQ.
ATIVIDADES DOCENTES E DE ORIENTAÇÃO 9 Certidão comprobatória do exercício de
docência, mínimo de um ano letivo completo, em curso de nível superior ou 1 1 extensão universitária reconhecido pelo MEC, em áreas correlatas.
9 10 Certidão comprobatória do exercício de docência em cursos e treinamentos externos, 0,5 completos, de interesse da Administração. 11 Certificado de participação, como palestrante, em congressos, fóruns,
1 seminários, simpósios e eventos semelhantes, em áreas correlatas.
2 12 Atestado fornecido pela SUDESQ, comprovando a atuação como instrutor, 1 monitor ou tutor em cursos promovidos pela Secretaria da Fazenda.
PRODUÇÃO INTELECTUAL 13 Exemplar de livro publicado, com conteúdo relacionado com a atividade funcional, desde 1 que atestado pela SUDESQ. 14 Publicação ou divulgação de artigos técnicos, científicos e estudos relacionados com a
0,5 atividade funcional, desde que atestado pela 2 SUDESQ. 15 Prêmios obtidos em razão de trabalhos técnicos ou científicos relacionados com a 1 atividade funcional, desde que atestado pela SUDESQ.
ATIVIDADES FUNCIONAIS 16 Certidão comprobatória, fornecida pelo presidente ou por autoridade equivalente, de participação em Conselho, Comitê, Comissão, inclusive de Sindicância, Grupo de Trabalho e outros afins, atestando a
1 2 participação do servidor em, pelo menos, 75% das atividades realizadas. A certidão deverá ser acompanhada pela cópia do ato publicado no Diário Oficial do Estado no qual o servidor foi designado. 17 Voto de louvor, medalha ou condecoração conferida por autoridade superior em razão 0,5 0,5 do desempenho de atividades funcionais. PONTUAÇÃO TOTAL DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES COMPUTADAS NO PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO
10 ANEXO III
APURAÇÃO DO GRAU DE MERECIMENTO
CONDIÇÕES ESSENCIAIS PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO OBTIDA
MÉDIA (a)
CONDIÇÕES COMPLEMENTARES PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO COMPUTADA
SOMA (b)
GRAU DE MERECIMENTO ( a+b ) =
CIÊNCIA:
Data:___/___/______ ____________________________________
Assinatura do Servidor
11
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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