Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52637, de 21 de outubro de 2015
Nº 52.637/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Modifica o Decreto nº 49.558, de 6 de setembro de 2012, que regulamenta as promoções da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, disciplinada pela Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2015.
ANEXO II BOLETIM DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES LIMITE DA PONTUAÇÃO NA CLASSE: 15 PONTOS NOME: CLASSE: EXERCÍCIO: PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO:
PONTUAÇÃO Computada Máximo na Cód. Título Unitário Obtida no período Computada no período classe anterior
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Pós-Graduação 1 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de
pós-doutorado (reconhecido pelo MEC ou emitido por
2 instituição de ensino localizada no exterior quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 2 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição 2 de ensino localizada no exterior quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 3 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição 2 de ensino localizada no exterior quando o servidor foi
2 autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 4 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, mínimo 360 horas (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no exterior quando 1 o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 5 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento ou extensão, mínimo 180 horas (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no 1 exterior quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). Graduação 6 Diploma de conclusão de curso de graduação além do exigido para o cargo em área de interesse institucional (reconhecido 2 2 pelo MEC). Outros Cursos, Eventos e Treinamentos 7 Certificado de conclusão em cursos ou treinamentos reconhecidos pela SUDESQ, mínimo de 8 horas-aula. 0,25
8 Certificado de participação em congressos, fóruns, seminários, 0,5
simpósios e eventos semelhantes, com no mínimo 8 horas de 0,25 duração, desde que reconhecidos pela SUDESQ.
ATIVIDADES DOCENTES E DE ORIENTAÇÃO 9 Certidão comprobatória do exercício de docência, mínimo de um ano letivo completo, em curso de nível superior ou
1 extensão universitária reconhecido pelo MEC, em áreas correlatas. 1 10 Certidão comprobatória do exercício de docência em cursos e treinamentos externos, completos, de interesse da 0,5 Administração. 11 Certificado de participação, como palestrante, em congressos, fóruns, seminários, simpósios e eventos semelhantes, em áreas 1 correlatas.
2 12 Atestado fornecido pela SUDESQ, comprovando a atuação como instrutor, monitor ou tutor em cursos promovidos pela 1 Secretaria da Fazenda.
PRODUÇÃO INTELECTUAL 13 Exemplar de livro publicado, com conteúdo relacionado com a atividade funcional, desde que atestado pela SUDESQ. 1
14 Publicação ou divulgação de artigos técnicos, científicos e
estudos relacionados com a atividade funcional, desde que 0,5 2 atestado pela SUDESQ. 15 Prêmios obtidos em razão de trabalhos técnicos ou científicos relacionados com a atividade funcional, desde que atestado 1 pela SUDESQ.
ATIVIDADES FUNCIONAIS 16 Certidão comprobatória, fornecida pelo presidente ou por autoridade equivalente, de participação em Conselho, Comitê, Comissão, inclusive de Sindicância e Grupo de Trabalho, atestando a participação em pelo menos 75% das atividades realizadas. Certidão comprobatória emitida pelo titular do
1 2 Escritório de Projetos ou por autoridade equivalente, atestando a participação ativa na condição de gerente de projeto, que deverá estar concluído dentro do período base de avaliação. A certidão deverá ser acompanhada pela cópia do ato publicado no Diário Oficial do Estado no qual o servidor foi designado. 17 Voto de louvor, medalha ou condecoração conferida por autoridade superior em razão do desempenho de atividades 0,5 0,5 funcionais. DESEMPENHO DE FUNÇÕES RELEVANTES (titulares dos cargos abaixo especificados) 18 Secretário, Secretário Adjunto. 0,0042 ponto/dia 19 Subsecretário, Supervisor, Diretor e Chefe de Gabinete do 0,0033 ponto/dia Secretário da Fazenda. 20 Subsecretário Adjunto e Coordenador de Assessoria. 0,0025 ponto/dia
3 21 Chefe de Divisão, Delegado, Corregedor, Juiz do TARF, Defensor da Fazenda Pública Estadual, Chefe e Assessores 0,0017 ponto/dia dos Gabinetes das Subsecretarias. 22 Chefe de Agência, Chefe de Seção, Supervisor de Turmas 0,0008 ponto/dia Volantes e Supervisor de Posto Fiscal.
PONTUAÇÃO TOTAL DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES COMPUTADAS NO PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO
DECRETO Nº 52.637, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. (publicado no DOE n.º 202, de 22 de outubro de 2015)
Modifica o Decreto nº 49.558, de 6 de setembro de 2012, que regulamenta as promoções da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, disciplinada pela Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2015.
ANEXO II BOLETIM DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES LIMITE DA PONTUAÇÃO NA CLASSE: 15 PONTOS NOME: CLASSE: EXERCÍCIO: PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO:
PONTUAÇÃO Computada Máximo na Cód. Título Unitário Obtida no período Computada no período classe anterior
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Pós-Graduação 1 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em
nível de pós-doutorado (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no exterior 2 quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 2 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no exterior quando o 2 servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 3 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no exterior quando o 2 2 servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 4 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, mínimo 360 horas (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino 1 localizada no exterior quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). 5 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento ou extensão, mínimo 180 1 horas (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no exterior quando o servidor foi autorizado a participar pelo Secretário da Fazenda). Graduação 6 Diploma de conclusão de curso de graduação além do exigido para o cargo em área de interesse institucional 2 2 (reconhecido pelo MEC). Outros Cursos, Eventos e Treinamentos 7 Certificado de conclusão em cursos ou treinamentos reconhecidos pela SUDESQ, mínimo de 8 horas-aula. 0,25 8 Certificado de participação em congressos, fóruns, 0,5 seminários, simpósios e eventos semelhantes, com no
0,25 mínimo 8 horas de duração, desde que reconhecidos pela SUDESQ.
ATIVIDADES DOCENTES E DE ORIENTAÇÃO 9 Certidão comprobatória do exercício de docência, mínimo de um ano letivo completo, em curso de nível
1 superior ou extensão universitária reconhecido pelo MEC, em áreas correlatas. 1 10 Certidão comprobatória do exercício de docência em cursos e treinamentos externos, completos, de interesse 0,5 da Administração. 11 Certificado de participação, como palestrante, em congressos, fóruns, seminários, simpósios e eventos 1 semelhantes, em áreas correlatas.
2 12 Atestado fornecido pela SUDESQ, comprovando a atuação como instrutor, monitor ou tutor em cursos 1 promovidos pela Secretaria da Fazenda.
PRODUÇÃO INTELECTUAL
13 Exemplar de livro publicado, com conteúdo relacionado com a
atividade funcional, desde que atestado pela SUDESQ. 1
14 Publicação ou divulgação de artigos técnicos, científicos e estudos
relacionados com a atividade funcional, desde que atestado pela 0,5 2 SUDESQ. 15 Prêmios obtidos em razão de trabalhos técnicos ou científicos relacionados com a atividade funcional, desde que atestado pela 1 SUDESQ.
ATIVIDADES FUNCIONAIS
16 Certidão comprobatória, fornecida pelo presidente ou por autoridade
equivalente, de participação em Conselho, Comitê, Comissão, inclusive de Sindicância e Grupo de Trabalho, atestando a participação em pelo menos 75% das atividades realizadas. Certidão comprobatória emitida pelo titular do Escritório de Projetos ou por
1 2 autoridade equivalente, atestando a participação ativa na condição de gerente de projeto, que deverá estar concluído dentro do período base de avaliação. A certidão deverá ser acompanhada pela cópia do ato publicado no Diário Oficial do Estado no qual o servidor foi designado. 17 Voto de louvor, medalha ou condecoração conferida por autoridade 0,5 0,5 superior em razão do desempenho de atividades funcionais.
DESEMPENHO DE FUNÇÕES RELEVANTES
(titulares dos cargos abaixo especificados) 18 Secretário, Secretário Adjunto.
0,0042 ponto/dia 19 Subsecretário, Supervisor, Diretor e Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda. 0,0033 ponto/dia 20 Subsecretário Adjunto e Coordenador de Assessoria. 0,0025 ponto/dia 3 21 Chefe de Divisão, Delegado, Corregedor, Juiz do TARF, Defensor da Fazenda Pública Estadual, Chefe e Assessores dos Gabinetes das 0,0017 ponto/dia Subsecretarias. 22 Chefe de Agência, Chefe de Seção, Supervisor de Turmas Volantes e Supervisor de Posto Fiscal. 0,0008 ponto/dia
PONTUAÇÃO TOTAL DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES COMPUTADAS NO PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO