Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53714, de 14 de setembro de 2017
Nº 53.714/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 49.558, de 6 de setembro de 2012, que regulamenta as promoções da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, disciplinada pela Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
apreciação da autoridade superior que, no prazo de até dez dias, poderá confirmá-la ou modificá-la.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2017.
ANEXO ÚNICO
ANEXO II BOLETIM DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES LIMITE DA PONTUAÇÃO NA CLASSE: 15 PONTOS NOME: CLASSE: EXERCÍCIO: PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO:
PONTUAÇÃO CÓD. TÍTULO Computada Máxima Computada Unitária Obtida no período na classe no período
anterior
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Pós-Graduação
1 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de pós-
doutorado (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de
2 ensino localizada no exterior quando o servidor teve participação autorizada pelo Secretário da Fazenda). 2 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de 2 ensino localizada no exterior quando o servidor teve participação autorizada pelo Secretário da Fazenda). 3 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino 2 2 localizada no exterior quando o servidor teve participação autorizada pelo Secretário da Fazenda). 4 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, com mínimo de 360 horas (reconhecido pelo MEC ou 1 emitido por instituição de ensino localizada no exterior quando o servidor teve participação autorizada pelo Secretário da Fazenda). 5 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento ou extensão, com mínimo de 180 horas (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no exterior 1 quando o servidor teve participação autorizada pelo Secretário da Fazenda). Graduação
6 Diploma de conclusão de curso de graduação, além do exigido para o
cargo, em área de interesse institucional (reconhecido pelo MEC). 2 2
Outros Cursos, Eventos e Treinamentos 7 Certificado de conclusão de cursos, eventos ou treinamentos, com mínimo de 8 horas de duração, reconhecido pela SUDESQ. 0,25
8 Certificado de participação em congressos, fóruns, seminários, 0,5
simpósios e eventos semelhantes, com no mínimo de 8 horas de 0,25 duração, reconhecido pela SUDESQ.
3 ATIVIDADES DOCENTES E DE ORIENTAÇÃO
9 Certidão comprobatória do exercício de docência em curso de nível
superior ou extensão universitária reconhecido pelo MEC, em áreas
1 correlatas às atividades da carreira, com mínimo de um ano letivo completo. 1 10 Certidão comprobatória do exercício de docência em cursos e treinamentos externos, completos, de interesse da Administração. 0,5
11 Certificado de participação, como palestrante, em congressos, fóruns,
seminários, simpósios e eventos semelhantes, em áreas correlatas às 1 atividades da carreira. 2 12 Atestado fornecido pela SUDESQ da atuação como instrutor, monitor ou tutor em cursos promovidos pela Secretaria da Fazenda. 1
PRODUÇÃO INTELECTUAL
13 Exemplar de livro publicado, com conteúdo relacionado com a
atividade funcional, reconhecido pela SUDESQ. 1
14 Publicação ou divulgação de artigos técnicos, científicos e estudos
relacionados com a atividade funcional, reconhecido pela SUDESQ. 0,5 2
15 Prêmios obtidos em razão de trabalhos técnicos ou científicos
relacionados com a atividade funcional, reconhecido pela SUDESQ. 1
ATIVIDADES FUNCIONAIS 16 Certidão comprobatória, fornecida pelo presidente ou por autoridade equivalente, de participação do servidor em Comissão de Sindicância,
2 durante o período de avaliação, cuja designação tenha ocorrido por ato administrativo de autoridade competente, publicado no Diário Oficial. 17 Certidão comprobatória, fornecida pelo titular do Escritório de Projetos ou por quem o represente, de participação do servidor em equipe de projeto, durante o período de avaliação, cuja designação 1
2 tenha ocorrido por ato administrativo de autoridade competente, publicado no Diário Oficial. 18 Certidão comprobatória, fornecida pelo presidente ou por autoridade equivalente, de participação do servidor em Conselho, Comitê, Comissão (exceto de Sindicância) ou Grupo de Trabalho, durante o 1 período de avaliação, cuja designação tenha ocorrido por ato administrativo de autoridade competente, publicado no Diário Oficial. 19 Voto de louvor, medalha ou condecoração conferida por autoridade 0,5 0,5 superior em razão do desempenho de atividades funcionais. DESEMPENHO DE FUNÇÕES RELEVANTES (Titulares dos cargos abaixo especificados) 20 Secretário e Secretário Adjunto. 0,0042 ponto/dia 21 Subsecretário, Supervisor, Diretor e Chefe de Gabinete do Secretário 0,0033 da Fazenda. ponto/dia 22 Subsecretário Adjunto e Coordenador de Assessoria. 0,0025 ponto/dia 23 Chefe de Divisão, Delegado, Corregedor, Membro do TARF, 3 0,0017 Defensor da Fazenda Pública Estadual, Chefe e Assessores dos ponto/dia Gabinetes das Subsecretarias e Secretário do Conselho Superior. 24 Chefe de Agência, Chefe de Seção, Supervisor de Turmas Volantes, Supervisor de Posto Fiscal, Chefe de Divisão Substituto, Delegado 0,0008 Substituto, Coordenador do Escritório de Projetos e Coordenador do ponto/dia Escritório de Processos. PONTUAÇÃO TOTAL DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES COMPUTADAS NO PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO
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