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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49626, de 27 de setembro de 2012

Nº 49.626/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações no Decreto n° 49.558, de 6 de setembro de 2012, que regulamenta as promoções da carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, disciplinada pela Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados o caput do art. 14, o art. 24 e o art. 25 do Decreto n° 49.558, de 6 de setembro de 2012, que regulamenta as promoções da carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, disciplinada pela Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
São condições complementares a qualificação profissional, as atividades docentes e de orientação, a produção intelectual e as atividades funcionais, discriminadas no Anexo II. ...
Art. 24.
Na primeira avaliação das condições complementares, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 14 serão considerados inclusive os pontos relativos ao tempo de exercício na classe, anterior à vigência deste Decreto.
Art. 25.
correndo empate na classificação por antiguidade, para fins do

art. 60 da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, o critério de desempate será o estabelecido no § 1º do art. 52 do mesmo dispositivo legal.

Parágrafo únicoPara fins de remoção a pedido dos Agentes Fiscais do Tesouro do Estado que iniciaram o exercício na mesma data, durante o decurso do período de posse e início de exercício de todos os nomeados do mesmo concurso, o critério de desempate de que trata o caput será o previsto no § 3º do art. 40 da mesma Lei. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2012.

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