Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51879, de 3 de outubro de 2014
Nº 51.879/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Altera o Decreto nº 49.558, de 6 de setembro de 2012, que regulamenta as promoções da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, disciplinada pela Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
....................
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2014.
3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
ANEXO ÚNICO
ANEXO II BOLETIM DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES LIMITE DA PONTUAÇÃO NA CLASSE: 15 PONTOS NOME: CLASSE: EXERCÍCIO: PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO:
PONTUAÇÃO
Comp Computa utada Máximo na da no Cód. Título Unitário Obtida no classe período perío anterior do QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Pós-Graduação
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de pós-doutorado 1 (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no
2 exterior quando o(a) servidor(a) foi autorizado(a) a participar pelo(a) Secretário(a) da Fazenda). Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado 2 (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no 2 exterior quando o(a) servidor(a) foi autorizado(a) a participar pelo(a) Secretário(a) da Fazenda). Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado 3 (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no 2 2 exterior quando o(a) servidor(a) foi autorizado(a) a participar pelo(a) Secretário(a) da Fazenda). Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, 4 mínimo 360 horas (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino 1 localizada no exterior quando o(a) servidor(a) foi autorizado(a) a participar pelo(a) Secretário(a) da Fazenda). Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento 5 ou extensão, mínimo 180 horas (reconhecido pelo MEC ou emitido por 1 instituição de ensino localizada no exterior quando o(a) servidor(a) foi autorizado(a) a participar pelo(a) Secretário(a) da Fazenda). Graduação 6 Diploma de conclusão de curso de graduação além do exigido para o cargo em área de interesse institucional (reconhecido pelo MEC). 2 2
Outros Cursos, Eventos e Treinamentos 7 Certificado de conclusão em cursos ou treinamentos reconhecidos pela
SUDESQ, mínimo de 8 horas-aula. 0,25
8 Certificado de participação em congressos, fóruns, seminários, simpósios e 0,5
eventos semelhantes, com no mínimo 8 horas de duração, desde que 0,25 reconhecidos pela SUDESQ.
ATIVIDADES DOCENTES E DE ORIENTAÇÃO
9 Certidão comprobatória do exercício de docência, mínimo de um ano letivo
completo, em curso de nível superior ou extensão universitária reconhecido 1 pelo MEC, em áreas correlatas. 1 10 Certidão comprobatória do exercício de docência em cursos e treinamentos externos, completos, de interesse da Administração. 0,5
11 Certificado de participação, como palestrante, em congressos, fóruns,
seminários, simpósios e eventos semelhantes, em áreas correlatas. 1 2
12 Atestado fornecido pela SUDESQ, comprovando a atuação como instrutor(a),
monitor(a) ou tutor(a) em cursos promovidos pela Secretaria da Fazenda. 1
PRODUÇÃO INTELECTUAL
13 Exemplar de livro publicado, com conteúdo relacionado com a atividade
funcional, desde que atestado pela SUDESQ. 1
14 Publicação ou divulgação de artigos técnicos, científicos e estudos
relacionados com a atividade funcional, desde que atestado pela SUDESQ. 0,5 2
15 Prêmios obtidos em razão de trabalhos técnicos ou científicos relacionados
com a atividade funcional, desde que atestado pela SUDESQ. 1
ATIVIDADES FUNCIONAIS
16 Certidão comprobatória, fornecida pelo(a) presidente(a) ou por autoridade
equivalente, de participação em Conselho, Comitê, Comissão, inclusive de Sindicância e Grupo de Trabalho, atestando a participação em pelo menos 75% das atividades realizadas. Certidão comprobatória emitida pelo(a) titular do Escritório de Projetos ou por autoridade equivalente, atestando a participação 1 2 ativa na condição de gerente de projeto, que deverá estar concluído dentro do período base de avaliação. A certidão deverá ser acompanhada pela cópia do ato publicado no Diário Oficial do Estado no qual o(a) servidor(a) foi designado(a). 17 Voto de louvor, medalha ou condecoração conferida por autoridade superior 0,5 0,5 em razão do desempenho de atividades funcionais.
DESEMPENHO DE FUNÇÕES RELEVANTES
(titulares dos cargos abaixo especificados) 18 Secretário(a), Secretário(a) Adjunto(a). 0,125
ponto/mês 19 Subsecretário(a), Supervisor(a), Diretor(a), Coordenador(a) de Assessoria, 0,1 Chefe(a) de Gabinete do(a) Secretário(a) da Fazenda e Presidente(a) do TARF. ponto/mês 20 Subsecretário(a) Adjunto(a). 0,075
3 ponto/mês 21 Chefe(a) de Divisão, Delegado(a), Corregedor(a), Integrante do TARF, 0,05 Chefe(a) e Assessores(as) dos Gabinetes das Subsecretarias. ponto/mês 22 Chefe(a) de Agência, Chefe(a) de Seção, Supervisor(a) de Turmas Volantes e 0,025 Supervisor(a) de Posto Fiscal. ponto/mês
PONTUAÇÃO TOTAL DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES COMPUTADAS NO PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO
DECRETO Nº 51.879, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 192, de 06 de outubro de 2014)
Altera o Decreto nº 49.558, de 6 de setembro de 2012, que regulamenta as promoções da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, disciplinada pela Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
5
6
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2014.
7 ANEXO II BOLETIM DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES LIMITE DA PONTUAÇÃO NA CLASSE: 15 PONTOS NOME: CLASSE: EXERCÍCIO: PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO:
PONTUAÇÃO
Computada Máximo na Computada Cód. Título Unitário Obtida no período classe no período anterior
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Pós-Graduação
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de pós-doutorado 1 (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no
2 exterior quando o(a) servidor(a) foi autorizado(a) a participar pelo(a) Secretário(a) da Fazenda). Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado 2 (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no 2 exterior quando o(a) servidor(a) foi autorizado(a) a participar pelo(a) Secretário(a) da Fazenda). Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado 3 (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino localizada no 2 2 exterior quando o(a) servidor(a) foi autorizado(a) a participar pelo(a) Secretário(a) da Fazenda). Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, 4 mínimo 360 horas (reconhecido pelo MEC ou emitido por instituição de ensino 1 localizada no exterior quando o(a) servidor(a) foi autorizado(a) a participar pelo(a) Secretário(a) da Fazenda). Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento 5 ou extensão, mínimo 180 horas (reconhecido pelo MEC ou emitido por 1 instituição de ensino localizada no exterior quando o(a) servidor(a) foi autorizado(a) a participar pelo(a) Secretário(a) da Fazenda). Graduação 6 Diploma de conclusão de curso de graduação além do exigido para o cargo em área de interesse institucional (reconhecido pelo MEC). 2 2
Outros Cursos, Eventos e Treinamentos 7 Certificado de conclusão em cursos ou treinamentos reconhecidos pela
SUDESQ, mínimo de 8 horas-aula. 0,25
8 Certificado de participação em congressos, fóruns, seminários, simpósios e 0,5
eventos semelhantes, com no mínimo 8 horas de duração, desde que 0,25 reconhecidos pela SUDESQ.
ATIVIDADES DOCENTES E DE ORIENTAÇÃO
9 Certidão comprobatória do exercício de docência, mínimo de um ano letivo
completo, em curso de nível superior ou extensão universitária reconhecido 1 pelo MEC, em áreas correlatas. 1 10 Certidão comprobatória do exercício de docência em cursos e treinamentos externos, completos, de interesse da Administração. 0,5
11 Certificado de participação, como palestrante, em congressos, fóruns,
seminários, simpósios e eventos semelhantes, em áreas correlatas. 1
2 12 Atestado fornecido pela SUDESQ, comprovando a atuação como instrutor(a), monitor(a) ou tutor(a) em cursos promovidos pela Secretaria da Fazenda. 1
PRODUÇÃO INTELECTUAL
8 13 Exemplar de livro publicado, com conteúdo relacionado com a atividade funcional, desde que atestado pela SUDESQ. 1
14 Publicação ou divulgação de artigos técnicos, científicos e estudos
relacionados com a atividade funcional, desde que atestado pela SUDESQ. 0,5 2
15 Prêmios obtidos em razão de trabalhos técnicos ou científicos relacionados
com a atividade funcional, desde que atestado pela SUDESQ. 1
ATIVIDADES FUNCIONAIS
16 Certidão comprobatória, fornecida pelo(a) presidente(a) ou por autoridade
equivalente, de participação em Conselho, Comitê, Comissão, inclusive de Sindicância e Grupo de Trabalho, atestando a participação em pelo menos 75% das atividades realizadas. Certidão comprobatória emitida pelo(a) titular do Escritório de Projetos ou por autoridade equivalente, atestando a participação 1 2 ativa na condição de gerente de projeto, que deverá estar concluído dentro do período base de avaliação. A certidão deverá ser acompanhada pela cópia do ato publicado no Diário Oficial do Estado no qual o(a) servidor(a) foi designado(a). 17 Voto de louvor, medalha ou condecoração conferida por autoridade superior 0,5 0,5 em razão do desempenho de atividades funcionais.
DESEMPENHO DE FUNÇÕES RELEVANTES
(titulares dos cargos abaixo especificados) 18 Secretário(a), Secretário(a) Adjunto(a). 0,125
ponto/mês 19 Subsecretário(a), Supervisor(a), Diretor(a), Coordenador(a) de Assessoria, 0,1 Chefe(a) de Gabinete do(a) Secretário(a) da Fazenda e Presidente(a) do TARF. ponto/mês 20 Subsecretário(a) Adjunto(a). 0,075
3 ponto/mês 21 Chefe(a) de Divisão, Delegado(a), Corregedor(a), Integrante do TARF, 0,05 Chefe(a) e Assessores(as) dos Gabinetes das Subsecretarias. ponto/mês 22 Chefe(a) de Agência, Chefe(a) de Seção, Supervisor(a) de Turmas Volantes e 0,025 Supervisor(a) de Posto Fiscal. ponto/mês
PONTUAÇÃO TOTAL DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES COMPUTADAS NO PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO
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