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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48682, de 13 de dezembro de 2011

Nº 48.682/2011

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho de Gastronomia Regional com a finalidade de pesquisar, estudar, sistematizar políticas e organizar eventos e publicações que divulguem a gastronomia regional, resgatando receitas tradicionais e reconhecendo a importância das diferentes etnias na formação do Estado do Rio Grande do Sul e suas influências na cultura, costumes e culinária gaúcha.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de pesquisar e divulgar a Gastronomia Regional do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a importância da gastronomia gaúcha como parte integrante da memória cultural do Estado e a necessidade de efetuar o resgate histórico dos pratos que integram a culinária rio-grandense, antes que práticas, hábitos e técnicas caiam no esquecimento;

considerando a relevância da pesquisa de campo, feita nos países de origem, e da divulgação das receitas tradicionais das diferentes etnias que compõe o Estado do Rio Grande do Sul, para que continuem a ser reproduzidas pelas gerações futuras;

considerando a importância das festas regionais na divulgação da cultura diversificada do nosso Estado, como estímulo ao desenvolvimento do sentimento de pertencimento das comunidades mediante o resgate da memória, além de incentivo à economia local por intermédio do incentivo à indústria do turismo;

considerando a necessidade do conhecimento do processo de produção agropecuária das distintas regiões, suas bases, implantações e desenvolvimentos, revelando-nos aspectos da história da produção de alimentos; vinculando-o aos projetos que visem o desenvolvimento regional, agregando valor aos produtos e ampliação de mercados;

considerando o crescente desenvolvimento dos setores ligados à Gastronomia no Estado com a criação de cursos de formação nesta área, que movimentam setores diferenciados da economia, e

considerando a necessidade de discutir questões relativas à qualificação dos serviços e o favorecimento da capacitação técnica que o crescente desenvolvimento dos setores ligados à Gastronomia e a criação de cursos de formação nesta área específica, tem promovido no Estado, incluindo as demandas da Copa de 2014,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído pelo presente Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes Órgãos:
IGabinete do Governador;
IISecretaria da Cultura;
IIISecretaria do Turismo;
IVSecretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo; e
VSecretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa.
§ 1ºSerão convidados a participar do Grupo de Trabalho as seguintes Entidades:
IEscola de Gastronomia Aires Scavone - EGAS;
IIEscola de Gastronomia da Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo - FEEVALE;
IIIInstituto Gastronômico IGA - Porto Alegre;
IVInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul;
VServiço Nacional de Aprendizagem Comercial do Rio Grande do Sul - SENAC-RS;
VIServiço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/RS;
VIIUniversidade de Caxias do Sul - UCS;
VIIIUniversidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA;
IXUniversidade Federal de Pelotas - UFPEL;
XUniversidade de Santa Cruz do Sul - UNISC;
XIUniversidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS;
XIIUnidade Integrada Vale do Taquari de Ensino Superior - UNIVATES;
XIIIUniversidade Federal do Rio Grande do Sul - Núcleo de Estudos Interdisciplinares em Cultura e Alimentação - NECA;
XIVChef Charlie Tecchio Colonetti;
XVInstituto Federal Sul-Rio-Grandesnse;
VIInstituto Federal Farroupilha;
XVIIAssociação Brasileira de Bares e Restaurante - ABRASEL/RS;

XVIII - Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre - SINPOA; e

XIXAssociação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.
§ 2ºA Coordenação do Grupo de Trabalho e sua Secretaria Executiva competirão ao Gabinete do Governador.
§ 3ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos Órgãos e Entidades e designados mediante ato do Governador do Estado.
§ 4ºA coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros Órgãos, Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta ou de organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, para participar de suas reuniões ou discussões propostas, bem como solicitar às Entidades e Órgãos públicos e privados informações, por escrito, sobre assuntos necessários ao seu estudo.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Governador do Estado, no prazo de noventa dias, contados da publicação do ato de designação de seus membros, relatório de estudos e das sugestões compiladas descrevendo critérios, objetivos, sínteses e propostas específicas.

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Art. 4.
A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2011.

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