Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49089, de 10 de maio de 2012
Nº 49.089/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acrescenta incisos ao art. 2º do Decreto nº 48.682, de 13 de dezembro de 2011, que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de pesquisar e divulgar a Gastronomia Regional do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
D E C R E T A:
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2012.
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XXIII - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Região das Hortênsias;
XXVII - Associação dos Produtores de Cana-de-Açúcar e seus derivados no Estado do Rio Grande do Sul - APRODECANA;
XXVIII - Associação dos Cervejeiros Artesanais do Rio Grande do Sul - ACERVA; e