O Grupo de Trabalho instituído pelo presente Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes Órgãos: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2012.
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IGabinete do Governador;
IISecretaria da Cultura;
IIISecretaria do Turismo;
IVSecretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;
VSecretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;
VISecretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio; e
VIISecretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social.
§ 1ºSerão convidados a participar do Grupo de Trabalho as seguintes Entidades:
IEscola de Gastronomia Aires Scavone - EGAS;
IIEscola de Gastronomia da Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo - FEEVALE;
IIIInstituto Gastronômico IGA - Porto Alegre;
IVInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul;
VServiço Nacional de Aprendizagem Comercial do Rio Grande do Sul - SENAC-RS;
VIServiço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/RS;
VIIUniversidade de Caxias do Sul - UCS;
VIIIUniversidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA;
IXUniversidade Federal de Pelotas - UFPEL;
XUniversidade de Santa Cruz do Sul - UNISC;
XIUniversidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS;
XIIUnidade Integrada Vale do Taquari de Ensino Superior - UNIVATES;
XIIIUniversidade Federal do Rio Grande do Sul - Núcleo de Estudos Interdisciplinares em Cultura e Alimentação - NECA;
XIVChef Charlie Tecchio Colonetti;
XVInstituto Federal Sul-Rio-Grandesnse;
XVIInstituto Federal Farroupilha;
XVIIAssociação Brasileira de Bares e Restaurante - ABRASEL/RS;
XVIII - Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre - SINPOA; e
XIXAssociação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.
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