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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49851, de 21 de novembro de 2012

Nº 49.851/2012

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Art. 1.
As atribuições da Unidade de Gerenciamento da Ala Residencial do Complexo do Palácio Piratini - UGARPP, passam para a Casa Civil e à Casa Militar e são distribuídas conforme segue:
Ificam criadas as Coordenações de Atividades e Pesquisa de Gastronomia e de Gestão Ambiental vinculadas ao Gabinete da Casa Civil;
IIas atividades relativas à Patrimônio Histórico, Memória e Cultura passam para a responsabilidade do setor de Arquitetura da Subchefia Administrativa da Casa Civil;
IIIas atividades de Manutenção e Zeladoria da Ala Residencial do Complexo do Palácio Piratini, do Galpão Crioulo e da Casa Branca de Esteio ficam sob a responsabilidade do setor de Serviços Gerais da Subchefia Administrativa da Casa Civil; e
IVas atividades de Manutenção e Zeladoria do Palácio das Hortênsias, em Canela, passam a ser desempenhadas pela Casa Militar.
Parágrafo únicoAs atividades e ações referidas neste artigo serão desempenhadas em cooperação entre a Casa Civil e a Casa Militar, respeitadas as competências legais dos órgãos.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o gerenciamento da Ala Residencial do Complexo do Palácio Piratini, do Galpão Crioulo, do Palácio das Hortênsias e da Casa Branca de Esteio, e revoga o Decreto nº 48.171, de 18 de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a necessidade de readequar a estrutura dos setores de Eventos e Pesquisa em Gastronomia, Patrimônio Histórico, Memória e Cultura, Gestão Ambiental e Manutenção e Zeladoria da Ala Residencial do Complexo do Palácio Piratini, do Galpão Crioulo, do Palácio das Hortênsias e da Casa Branca de Esteio, tornando-as compatíveis com as novas exigências de funcionamento institucional do Complexo do Palácio Piratini; e

considerando a necessidade de racionalizar e otimizar o funcionamento das unidades de gestão do Complexo do Palácio Piratini, buscando conferir ainda maior eficiência e eficácia no cumprimento das suas funções institucionais,

D E C R E T A:

Art. 2.
A Coordenação de Gestão Ambiental da Ala Residencial do Complexo do Palácio Piratini, do Galpão Crioulo, do Palácio das Hortênsias e da Casa Branca de Esteio seguirá as diretrizes e metas definidas pelo Comitê Gestor do Complexo do Palácio Piratini, instituído pelo Decreto nº 48.172, de 18 de julho de 2011.
Art. 3.
A Coordenação de Atividades e Pesquisa em Gastronomia terá as seguintes atribuições:
Icoordenar e organizar as atividades que envolvam Gastronomia, conforme solicitação do Gabinete do Governador, a serem realizados no Galpão Crioulo, na Ala Residencial, no Palácio das Hortênsias, na Casa Branca de Esteio e demais ambientes definidos na agenda do Governador;
IIcoordenar e supervisionar a Cozinha do Palácio Piratini, elaborando cardápios, que divulguem a gastronomia regional nas atividades referidas no inciso I deste artigo;
IIIcoordenar o Grupo de Trabalho em Gastronomia Regional, com finalidade de pesquisar e divulgar a gastronomia regional do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 48.682, de 13 de dezembro de 2011;
IVimplementar o Projeto de Pesquisa em Gastronomia Regional em parceria com Escolas de Gastronomia do Estado, Secretarias Estaduais, Sindicatos de Bares e Restaurantes, Instituições Representativas de Setores Produtivos da área de alimentação e de bebidas;
Vpublicizar os resultados do Projeto de Pesquisa em Gastronomia Regional por meio de documentários, publicações e exposições itinerantes, em especial aos Municípios visitados, destacando o trabalho por região, as receitas, os modos de fazer e as entrevistas realizadas;
VIcriar Banco de Dados, em parceria com a PROCERGS, com receitas, modos de fazer, fotos, cardápios, produtos, contextualização e origem dos pratos, realizadas durante o Projeto de Pesquisa em Gastronomia Regional;
VIIcoordenar o processo de criação do Museu da Gastronomia Regional do Estado do Rio Grande do Sul, adotando os cuidados necessários à preservação e à conservação da memória culinária do Estado, utilizando todos os conhecimentos técnicos e científicos disponíveis, bem como desenvolvendo e intensificando os processos de pesquisa histórica, seleção, conservação e salvaguarda dos objetos e saberes;
VIIItrabalhar, em parceria com as Instituições afins, objetivando ampliar o número de pratos, produtos e práticas culinárias típicas do Estado do Rio Grande do Sul, a ser considerado patrimônio imaterial, conforme Inventário e Registro do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
IXcoordenar o Programa de Capacitação em Gastronomia Regional e Serviços, em parceria com as demais Secretarias Estaduais, com o objetivo de qualificação técnica profissional e de empreendimentos, com vista a atender, prioritariamente as demandas da Copa de 2014;

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Xparticipar da implementação do projeto de criação da Adega do Palácio Piratini e Memorial do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul, bem como coordenar as atividades pertinentes ao espaço a ser criado, como forma de preservar a história e a cultura da vitivinicultura do Estado, bem como de divulgar este setor produtivo; e
XIparticipar de Eventos, Seminários, Congressos, Feiras, Festivais, e outras atividades, internos e externos à Administração Pública Estadual no sentido de divulgar a gastronomia do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a sua importância para a cultura, o turismo e a economia do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 48.171, de 18 de julho de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2012.

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