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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50113, de 27 de fevereiro de 2013

Nº 50.113/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o I Festival de Gastronomia do Rio Grande do Sul como evento oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando a relevância da Gastronomia como instrumento de desenvolvimento regional e econômico;

considerando a posição estratégica do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos Países do Mercosul, potencializando uma melhor integração;

considerando a importância de melhor aproveitamento do Parque de Exposições Assis Brasil, localizado no Município de Esteio - RS, e

considerando proposta do Grupo de Trabalho de Gastronomia Regional instituído pelo Decreto nº 48.682, de 13 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o I Festival de Gastronomia do Rio Grande do Sul como evento oficial do Estado do Rio Grande do Sul, a ser realizado no período de 26 de junho a 30 de junho de 2013, no Parque de Exposições Assis Brasil, no Município de Esteio.
Art. 2.
Caberá à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio e ao Grupo de Trabalho de Gastronomia Regional, instituído pelo Decreto nº 48.682, de 13 de dezembro de 2011, adotar os procedimentos administrativos relacionados ao planejamento, à programação e à organização de todas as ações necessárias à realização do I Festival de Gastronomia do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Será criada Comissão organizadora para a realização do I Festival de Gastronomia do Rio Grande do Sul, que será designada mediante Portaria do Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
Art. 4.
A Comissão organizadora elaborará o Regimento Interno do I Festival de Gastronomia do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Titular da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio e pelo Grupo de Trabalho da Gastronomia Regional.
Parágrafo únicoO Regimento Interno previsto no caput deste artigo disporá sobre a organização e o funcionamento do I Festival de Gastronomia do Rio Grande do Sul, e será publicado mediante Portaria do Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2013.

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