Os órgãos e entidades da Administração Indireta ficam sujeitos à Supervisão dos Secretários de Estado, nos termos do artigo 4º da Lei n° 13.601, de 1° de janeiro de 2011, observadas as áreas de atuação em que estiver enquadrada a sua principal atividade, como a seguir é discriminado:ISecretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã:
a)Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser - FEE; e
b)Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS;
IISecretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento:
a)Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Rio Grande - ZOPERG/RS;
b)Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS;
c)Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE; e
d)Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI;
IIISecretaria de Comunicação e Inclusão Digital: Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV;
IVSecretaria da Educação: Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha - FELSVC;
VSecretaria da Saúde: Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS;
VISecretaria da Cultura:
a)Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA;
b)Fundação Teatro São Pedro - FTSP; e
c)Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF;
VIISecretaria da Fazenda:
a)Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS; e
b)Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL;
VIIISecretaria da Administração e dos Recursos Humanos:
a)Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS;
b)Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH;
c)Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas - CORAG; e
d)Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
IXSecretaria de Habitação e Saneamento:
a)Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB - extinção autorizada pela Lei nº 10.357/95; e
b)Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;
XSecretaria da Justiça e dos Direitos Humanos:
a)Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE; e
b)Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS;
XISecretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social:
a)Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS; e
b)Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO;
XIISecretaria do Esporte e do Lazer: Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS;
XIIISecretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano: Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN;
XIVSecretaria do Meio Ambiente:
a)Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul - FZB; e
b)Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Röessler - FEPAM;
XVSecretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio:
a)Instituto Rio-Grandense do Arroz - IRGA;
b)Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA; e
c)Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO;
XVISecretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo: Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS;
XVIISecretaria de Infraestrutura e Logística:
a)Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE;
b)Companhia Rio-Grandense de Mineração - CRM;
c)Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS;
d)Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul - DAER;
e)Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG; e
f)Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH;
XVIII - Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico:
a)Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC;
b)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS; e
c)Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.