Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48353, de 9 de setembro de 2011
Nº 48.353/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 48.218, de 4 de agosto de 2011, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 13.601, de 1.º de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica alterada a redação do inciso IX do art. 1.º do Decreto nº 48.218, de 4 de agosto de 2011, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IXSecretaria de Habitação e Saneamento: Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de setembro de 2011.