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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48353, de 9 de setembro de 2011

Nº 48.353/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.218, de 4 de agosto de 2011, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 13.601, de 1.º de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a redação do inciso IX do art. 1.º do Decreto nº 48.218, de 4 de agosto de 2011, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IXSecretaria de Habitação e Saneamento: Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de setembro de 2011.

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