A Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, nos termos doart. 25 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Ipromover Políticas de Desenvolvimento Produtivo e Regional do Estado, bem como a captação de recursos para o Rio Grande do Sul;
IIformular, promover e executar, direta ou indiretamente, informações, estudos e políticas de desenvolvimento socioeconômico que agreguem valor e renda à economia gaúcha, fortaleçam as cadeias, sistemas e arranjos produtivos locais, ampliem investimentos em setores estratégicos, portadores de tecnologias e conhecimento e ambientalmente sustentáveis, aumentando a competitividade, eficiência e cooperação das empresas instaladas no Rio Grande do Sul;
IIIpromover programas de desenvolvimento de interesse estratégico do Rio Grande do Sul junto a outros estados, municípios e à União;
IVauxiliar a implantação das políticas de desenvolvimento propostas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul;
Valocar os recursos intermediados com instituições financeiras públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, tendo em vista o financiamento de projetos de desenvolvimento e infraestrutura do Estado;
VIarticular junto à sociedade civil e à iniciativa privada a promoção de projetos de desenvolvimento;
VIIestimular a organização de pequenos e médios produtores com vista a obter melhores condições no acesso a produtos voltados para o desenvolvimento, incluindo a constituição de mecanismos de proteção à produção e ao produtor;
VIIIatrair e constituir recursos para incentivo ao investimento e ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
IXpromover a integração entre produtores, sociedade civil e Governo, em especial por meio de utilização extensiva de meio digital;
Xapoiar o registro e a agilização na constituição e capitalização de empresas;
XIapoiar o empreendedorismo e a competitividade das empresas;
XIIapoiar o desenvolvimento de projetos empresariais na área de gestão e de tecnologia
XIIIpromover, em conjunto com outros órgãos do Estado, o aumento da competitividade da economia estadual;
XIVarticular os vetores de produção do Estado, com as diversas políticas de desenvolvimento estadual, como infraestrutura viária, estrutura logística e mecanismos fiscais;
XVarticular atividades relacionadas com gestão de setores estratégicos e inovadores, objetivando a agregação de valor à produção e complementação da matriz produtiva;
XVIapoiar prefeitos e empresários no sentido de identificação de recursos, solicitações técnicas e acompanhamento de implantação e avaliação de impacto de projetos;
XVIIpromover e executar, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, políticas de incentivos fiscais voltados ao desenvolvimento regional e setorial.