A Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, nos termos do Anexo I da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, atuará dentro das seguintes áreas de competência:Ipromover Políticas de Desenvolvimento Produtivo e Regional do Estado, com a adoção de mecanismos de aceleração do crescimento e implementação dos projetos de interesse do Estado do Rio Grande do Sul;
IIatuar em conjunto com as demais áreas de Governo na implementação de políticas de desenvolvimento do Estado;
IIIexecutar a política da ciência, tecnologia e inovação e o respectivo planejamento estratégico;
IVapoiar o empreendedorismo e a competitividade de empresas, bem como o desenvolvimento de projetos na área de gestão e de tecnologia da informação;
Vpromover a divulgação e a transferência de pesquisas científicas e tecnológicas, bem como o desenvolvimento de patentes e de outros dispositivos de registro e proteção à propriedade intelectual;
VIpromover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;
VIIapoiar e estimular órgãos e entidades que investirem em pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de fomento e atividades de pesquisa;
VIIIpromover a implementação e a fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, atuando em cooperação com as universidades, entidades públicas e privadas e com organismos internacionais;
IXatuar na metrologia;
Xpromover o fomento científico e tecnológico por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS;
XIpromover programas de desenvolvimento de interesse estratégico do Estado do Rio Grande do Sul junto a outros Estados, a municípios e à União e, especialmente, atuar na cooperação e relações internacionais;
XIIpromover a intermediação de recursos com instituições financeiras públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para o financiamento de projetos de desenvolvimento e infraestrutura do Estado, no âmbito de suas competências;
XIIIapoiar o registro e a agilização na constituição de empresas;
XIVapoiar municípios e empresas na identificação de recursos, nas solicitações técnicas, na avaliação de impacto e no acompanhamento da implantação de projetos;
XVpromover e executar, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, políticas de incentivos fiscais voltadas ao desenvolvimento regional e setorial;
XVIpromover a formação, a educação e a capacitação técnica para cooperação e autogestão;
XVIIapoiar a recuperação e a reativação de empresas por trabalhadores;
XVIII - apoiar políticas, planos e programas voltados à área das telecomunicações, e
XIXeducação superior em caráter suplementar.