Rio de Janeiro
LEI Nº 7844 DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
Nº 7844/2018
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO III – DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS CAPÍTULO IV – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS PARTE VETADA – pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 3449, de 2017, Mensagem nº 30/2017, do Poder Executivo, que se transformou na Lei nº 7.844, de 10 de janeiro de 2018, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.”CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
LEI Nº 7844 DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA PÚBLICA
SEÇÃO II
DA DESPESA PÚBLICA
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
I. inclusão ou modificação por emenda parlamentar aprovada na Lei de Revisão 2018 do Plano Plurianual, ou;
II. Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que altere a estrutura de programação constante desta Lei até a data de sua sanção.
* Art. 23 A Lei Orçamentária Anual destinará anualmente à Assistência Social, dotação definida nesta lei orçamentária nunca inferior a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida.
* Veto derrubado pela ALERJ. DO II de 04/07/2018.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
LEI Nº 7.844, de 10 de Janeiro de 2018.
(…)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º VICE-PRESIDENTE
No exercício da Presidência.
Autor: PODER EXECUTIVO, Mensagem Nº 30/2017.
Ficha Técnica