Rio de Janeiro
LEI Nº 8095 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
Nº 8095/2018
LEI Nº 8095 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
ALTERA O ART. 2º E O ANEXO I DA LEI Nº 7.947, DE 03 DE MAIO DE 2018, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei nº 7.844, de 10 de janeiro de 2018, crédito especial no valor de R$ 288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões), em favor do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED, na forma do Anexo I” (NR)
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Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
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