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LEI Nº 8095 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Nº 8095/2018

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LEI Nº 8095 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

ALTERA O ART. 2º E O ANEXO I DA LEI Nº 7.947, DE 03 DE MAIO DE 2018, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 7.947, de 03 de maio de 2018, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei nº 7.844, de 10 de janeiro de 2018, crédito especial no valor de R$ 288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões), em favor do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED, na forma do Anexo I” (NR)

Art. 2.
O Anexo I da Lei 7.947, de 03 de maio de 2018 passará a incluir os Programas de Trabalho da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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