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LEI Nº 7947 DE 03 DE MAIO DE 2018.

Nº 7947/2018

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LEI Nº 7947 DE 03 DE MAIO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Unidade Orçamentária 26660 - Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança – SESEG.
Parágrafo únicoO Poder Executivo deverá enviar à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ – a relação dos respectivos Programas” do PPA (2016-2019), bem como os respectivos “Programas de Trabalho”, com a indicação dos Projetos e Atividades que serão vinculados à unidade orçamentária de que trata o caput desse artigo, no prazo de 30 (trinta) dias após a promulgação dessa Lei.
Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei nº 7844, de 10 de janeiro de 2018, crédito especial no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões), em favor do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED, na forma do Anexo I.

*Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei nº 7.844, de 10 de janeiro de 2018, crédito especial no valor de R$ 288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões), em favor do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED, na forma do Anexo I (NR)

* Nova redação dada pela Lei 8095/2018.

Parágrafo únicoO Poder Executivo promoverá por ato próprio a abertura do crédito de que trata o caput deste artigo, assim como as eventuais suplementações que a ele se fizerem necessárias, observado o limite estabelecido no art. 6º da Lei 7844 de 10 de janeiro de 2018.
Art. 3.
A utilização dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISIED está condicionada à aprovação do Conselho Diretor do FISIED.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos administrativos necessários de que trata a Lei 7.843, de 10 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2016-2019, instituído pela Lei nº 7.211, de 18 de janeiro de 2016, de forma a adequá-lo à criação do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED.
Art. 5.
V E T A D O .

* Art. 5º Fica criada a Unidade Orçamentária 30012 – Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (FEFEPS), na estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (SETRAB).

* Veto derrubado pela ALERJ. DO II de 03/07/2018.

Art. 6.
V E T A D O .

* Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e eventuais suplementações ao Orçamento Fiscal do Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (FEFEPS), observado o limite estabelecido no Art. 6º da Lei 7.844 de 10 de janeiro de 2018.

* Veto derrubado pela ALERJ. DO II de 03/07/2018.

Art. 7.
Ficam as dotações destinadas aos Programas de Ações Sociais obrigadas a serem executadas pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social e suas vinculadas, através de descentralização orçamentária.
Art. 8.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de maio de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

* O Anexo I da Lei 7.947, de 03 de maio de 2018 passará a incluir os Programas de Trabalho da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

* Incluído pelo art 2º da Lei 8095/2018.

LEI Nº 7.947, de 3 de maio de 2018.

Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 3956 de 2018, que se transformou na Lei nº 7.947, de 3 de maio de 2018, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

(…)

Art. 5.
Fica criada a Unidade Orçamentária 30012 – Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (FEFEPS), na estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (SETRAB).
Art. 6.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e eventuais suplementações ao Orçamento Fiscal do Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (FEFEPS), observado o limite estabelecido no Art. 6º da Lei 7.844 de 10 de janeiro de 2018.

(…)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º VICE-PRESIDENTE

No exercício da Presidência.

Autor: PODER EXECUTIVO, Mensagem Nº 13/2018.

Ficha Técnica

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