Rio de Janeiro
LEI Nº 7947 DE 03 DE MAIO DE 2018.
Nº 7947/2018
LEI Nº 7947 DE 03 DE MAIO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei nº 7.844, de 10 de janeiro de 2018, crédito especial no valor de R$ 288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões), em favor do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED, na forma do Anexo I (NR)
* Nova redação dada pela Lei 8095/2018.
* Art. 5º Fica criada a Unidade Orçamentária 30012 – Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (FEFEPS), na estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (SETRAB).
* Veto derrubado pela ALERJ. DO II de 03/07/2018.
* Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e eventuais suplementações ao Orçamento Fiscal do Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (FEFEPS), observado o limite estabelecido no Art. 6º da Lei 7.844 de 10 de janeiro de 2018.
* Veto derrubado pela ALERJ. DO II de 03/07/2018.
Rio de Janeiro, em 03 de maio de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
* O Anexo I da Lei 7.947, de 03 de maio de 2018 passará a incluir os Programas de Trabalho da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
* Incluído pelo art 2º da Lei 8095/2018.
LEI Nº 7.947, de 3 de maio de 2018.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 3956 de 2018, que se transformou na Lei nº 7.947, de 3 de maio de 2018, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
(…)
(…)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º VICE-PRESIDENTE
No exercício da Presidência.
Autor: PODER EXECUTIVO, Mensagem Nº 13/2018.
Ficha Técnica