Rio de Janeiro
LEI Nº 6027, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
Nº 6027/2011
LEI Nº 6027, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I DE REGIME DE 30 HORAS SEMANAIS, ESTRUTURA O QUADRO BASE DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º A classe de Docente I a que se refere a Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990, passa a ser composta de cargos de cargos de provimento efetivo de Professor Docente I – 16 horas e Professor Docente I – 30 horas.
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I - na data de publicação desta Lei, encontrem-se vagos, ficam extintos;
II - na data de publicação desta Lei, encontrem-se providos, serão extintos automaticamente à medida que se tornarem vagos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seus atuais ocupantes.
I - Quadro Permanente, composto pelos cargos de Professor Docente I – 16 horas, Professor Docente I – 30 horas e Professor Inspetor Escolar, conforme Anexo I.
* I – Quadro Permanente, composto pelos cargos de Professor Docente I e Professor Inspetor Escolar; (NR)
* Nova redação dada pela Lei 9364/2021.
II - Quadro Especial Complementar, composto pelos cargos a que se referem o artigo 39 da Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990, o artigo 6º da Lei nº 5.539, de 10 de setembro de 2009, o artigo 8º da Lei nº 5.584, de 2 de dezembro de 2009, e o artigo 5º desta Lei, que se encontrem providos na data de publicação da presente Lei, conforme Anexo II.
Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
ANEXO I
Tabela com o Quadro Permanente
CARGOSTOTAL
PROFESSOR DOCENTE I - 16 horas60.000
PROFESSOR DOCENTE I - 30 horas2.000
PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR624
* * ANEXO I
Tabela com o Quadro Permanente
* nova redação dada pela Lei 6794/2014
* ANEXO I - REVOGADO PELA LEI 9364/2021.
CARGOSTOTAL
PROFESSOR DOCENTE – 16 HORAS54.350
PROFESSOR DOCENTE – 30 HORAS5.000
ANEXO II
Quadro Especial Complementar
PROFESSOR DOCENTE II – 22 horas15.311
PROFESSOR DOCENTE I – 40 horas1450
PROFESSOR DOCENTE II – 40 horas4867
PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL I299
PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL II1.171
PROFESSOR ORIENTADOR EDUCACIONAL29
PROFESSOR SUPERVISOR EDUCACIONAL23
PROFESSOR ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO1
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO
Articulação da elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
Assessoramento ao diretor em todas as ações pedagógicas;
Promoção da articulação e integração das ações pedagógicas desenvolvidas na unidade escolar, de acordo com a política educacional da SEEDUC/RJ e respeitada a legislação em vigor;
Coordenação da consecução e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
Proposição e execução de ações junto ao corpo docente que possam garantir a execução do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
Organização e condução das reuniões do Conselho de Classe, em parceria com o Diretor Escolar, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional, numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos;
Articulação de reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;
Coordenação e acompanhamento das atividades dos horários de Atividades Pedagógicas dos professores em Unidades Escolares, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
Assessoramento dos professores no planejamento da recuperação da aprendizagem e da dependência, considerados os índices de avaliação interna e externa;
Organização de estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu conhecimento;
Promoção da integração e a articulação entre os professores, buscando a consecução de um currículo interdisciplinar;
Promoção, junto ao corpo docente, de atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico;
Coordenação da escolha de livros e outros suportes didáticos, garantindo a participação dos professores e alunos, quando couber;
Atuação em conjunto com a Equipe de Direção e a de Assessoramento Técnico-Pedagógico, cuidando das relações entre o corpo docente, o discente e o administrativo e a comunidade.
Avaliação dos resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação;
Estimulação, articulação e participação da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar, desde que orientados pelas diretrizes da SEEDUC;
Elaboração de estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
Elaboração, acompanhamento e avaliação, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar, dos planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos;
Concepção, estimulação e implantação de inovações pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares, através da publicação em canais próprios no portal eletrônico da SEEDUC/RJ;
Promoção e incentivo à realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a cidadania e qualidade de vida;
Promoção de reuniões e encontros com os pais, visando à integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos alunos.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL
Participar da articulação e organização de dados da comunidade Escolar, para suporte do Projeto Pedagógico,
Promoção de orientação para o trabalho, contribuindo para a articulação entre o projeto pedagógico e as potencialidades do alunado;
Contribuição no processo de integração escola-família-comunidade;
Participação das reuniões do Conselho de Classe, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional;
Divulgação, junto ao corpo docente, de atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico e suas articulações com o mundo do trabalho.
Contribuir para o acesso e a permanência de todos os alunos na escola, intervindo com sua especificidade de mediador na realidade do aluno;
Coordenar, junto com aos professores, o processo de sistematização e divulgação das informações sobre o aluno, para conhecimento dos professores, pais e, em conjunto, discutir encaminhamentos necessários;
Colaborar com a comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Associações de Apoio, Conselhos Escolares, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e a democratização das relações na Unidade Escolar;
Contribuir para o desenvolvimento da auto-estima do aluno, visando a aprendizagem e a construção de sua identidade pessoal e social;
Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização deste, como instrumento de suporte pedagógico;
Coordenar o processo de escolha de representantes de turma (aluno) com vistas ao aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem;
Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como, o encaminhamento dos alunos a outros profissionais, se necessário;
Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto aos Professores, Coordenadores e demais educadores, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem;
Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e professores, o processo de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentem dificuldades na aprendizagem;
Coordenar o processo de orientação profissional do aluno, incorporando-o à ação pedagógica;
Realizar e/ou promover pesquisas e estudos, emitindo pareceres e informações técnicas, na área de Orientação Educacional;
Desenvolver o trabalho de Orientação Educacional, considerando a ética profissional;
ANEXO V
CARGOREFJANEIRO/12JULHO/12JULHO/13
VENCIMENTO BASE VENCIMENTO BASE VENCIMENTO BASE
PROFESSOR DOCENTE I - 30 HORAS31.646,081.716,021.788,96
41.843,611.921,942.003,63
52.064,842.152,572.244,07
62.312,622.410,882.513,36
72.590,132.700,192.814,96
82.900,953.024,213.152,76
93.249,063.387,123.531,09
Ficha Técnica