Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2162, de 29 de setembro de 1993
Nº 2162/1993
LEI Nº 2162, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993.
CRIA, NO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FAEP, OS CARGOS PÚBLICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, os cargos públicos, de classe inicial, constantes do ANEXO I, cujos ocupantes cumprirão carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para fins de oportuno provimento mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
*( Nova denominação dada pelo art. 1º da Lei 2735/97 )
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1993.LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 207, de 15 de julho de 2022
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6027, de 29 de agosto de 2011
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5584, de 02 de dezembro de 2009
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2512, de 11 de janeiro de 1996 · 3 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2025, de 19 de julho de 1992