Rio de Janeiro
LEI Nº 5081 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
Nº 5081/2007
LEI Nº 5081 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS E SOLDOS DOS INTEGRANTES DAS DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
ANEXO
CATEGORIAS
1. Quadro do Magistério Público Estadual – Anexo I da Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990.
2. Quadro de Apoio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura – SEEC - Lei nº 1.348, de 22 de setembro de 1988.
3. Quadro de pessoal estatutário da área da Saúde e Higiene da Administração Direta – Lei nº 1.179, de 21 de julho de 1987, incluindo o pessoal civil estatutário da Defesa Civil, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, Coordenação de Gestão em Saúde Penitenciária, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ e, da Administração Indireta, o Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro – IASERJ.
4. Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ - Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001.
5. Quadro de Policiais-Militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ - Lei nº 443, de 01 de julho de 1981.
6. Quadro de Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ - Lei nº 880, de 25 de julho de 1985.
7. Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária – Lei nº 4.583, de 25 de julho de 2005.
8. Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC.
Ficha Técnica