Rio de Janeiro
LEI Nº 4599, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 4599/2005
LEI Nº 4599, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º desta Lei serão feitas por tempo determinado, até o prazo de 03 (três) anos. É admitida a prorrogação dos contratos pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, desde que o prazo total seja de 05 (cinco) anos. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5490/2009.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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