Rio de Janeiro
LEI Nº 4990, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
Nº 4990/2007
LEI Nº 4990, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE O PESSOAL NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DE CONVÊNIO PLURIANUAL ÚNICO CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO PARA INTEGRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS FUNÇÕES E AÇÕES DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINE/ SPETR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art.7º Para garantia do serviço de relevante interesse público, o Poder Executivo poderá contratar temporariamente, sob o regime da Lei nº 4.599, de 27 de setembro de 2005, o pessoa indispensável à execução do Convênio MT/SPPE/CODEFAT nº 039/2006 – SETRAB/RJ, pelo prazo estritamente necessário à realização do concurso público e admissão dos habilitados no quadro especial a que se refere o Anexo desta Lei.
* Nova redação dada pela Lei 5353/2008.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
ANEXO
Ficha Técnica