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Rio de Janeiro

LEI Nº 5353, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

Nº 5353/2008

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LEI Nº 5353, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

ALTERA A LEI Nº 4.990, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 7º da Lei nº 4990, de 27 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7º Para garantia do serviço de relevante interesse público, o Poder Executivo poderá contratar temporariamente, sob o regime da Lei nº 4.599, de 27 de setembro de 2005, o pessoa indispensável à execução do Convênio MT/SPPE/CODEFAT nº 039/2006 – SETRAB/RJ, pelo prazo estritamente necessário à realização do concurso público e admissão dos habilitados no quadro especial a que se refere o Anexo desta Lei.

§ 1ºOs contratos temporários firmados com base no caput deste artigo não poderão ter prazo de vigência superior a 01 (um) ano, autorizada a prorrogação até o termo final do Convênio EMTP/SPPE/CODEFAT º 039/2006 – SETRAB/RJ, fixado em 31/12/2009.
§ 2ºO Poder Executivo realizará concurso público para preencher os cargos, objeto desta lei, ao fim dos contratos temporários de trabalho.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2008.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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