Rio de Janeiro
LEI Nº 5353, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nº 5353/2008
LEI Nº 5353, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
ALTERA A LEI Nº 4.990, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.7º Para garantia do serviço de relevante interesse público, o Poder Executivo poderá contratar temporariamente, sob o regime da Lei nº 4.599, de 27 de setembro de 2005, o pessoa indispensável à execução do Convênio MT/SPPE/CODEFAT nº 039/2006 – SETRAB/RJ, pelo prazo estritamente necessário à realização do concurso público e admissão dos habilitados no quadro especial a que se refere o Anexo desta Lei.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica