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LEI Nº 5490, DE 25 DE JUNHO DE 2009.

Nº 5490/2009

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LEI Nº 5490, DE 25 DE JUNHO DE 2009.

ALTERA O ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 4599, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, QUE REGULA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 4599, de 27 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º desta Lei serão feitas por tempo determinado, até o prazo de 03 (três) anos.

Parágrafo únicoÉ admitida a prorrogação dos contratos pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, desde que o prazo total seja de 05 (cinco) anos.” (NR)
Art. 2.
Só poderá haver a contratação de pessoal temporário caso não haja concursados aguardando a convocação.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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