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Rio de Janeiro

LEI Nº 5575, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.

Nº 5575/2009

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LEI Nº 5575, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA – SETRAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Para a garantia do serviço de relevante interesse público, fica autorizado o Poder Executivo a contratar, por prazo determinado de no máximo 1 (um) ano, sob regime da Lei n° 4599, de 27 de setembro de 2005, o pessoal indispensável à execução dos convênios que envolvem o Programa do Sistema Nacional de Empregos – SINE, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE do Governo Federal, ressalvado o prazo fixado em convênio, se inferior.
Art. 2.
As contratações serão efetivadas nas funções, níveis, quantitativos e limites remuneratórios estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Até o limite estabelecido no artigo 2º desta Lei, a Administração Estadual ficará obrigada a providenciar a abertura de processo seletivo público de provas e títulos para preenchimento de cargos de acordo com sua natureza e complexidade de atribuições, bem como vinculado ao constante do presente Anexo Único.
Art. 4.
O referido contrato por prazo determinado, por ser derradeiro, fica excluído dos preceitos do Inciso III do artigo 7º da Lei nº 4599 de 27 de setembro de 2005.
Art. 5.
Quando da ocorrência de extinção do presente Convênio, fica a Administração Estadual autorizada a abrir processo seletivo público de provas e títulos para preenchimento dos cargos constantes do Anexo Único da presente Lei.
Art. 6.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

ANEXO ÚNICO

AO PROJETO DE LEI Nº 2642/2009

MENSAGEM Nº 45/2009

FUNÇÃONÍVELSALÁRIOQUANTITATIVO

Técnico do Trabalho Superior1.850,0030

Agente do Trabalho I

Médio Especializado1.300,0034

Agente do Trabalho II

Médio1.000,00200

Agente Auxiliar do Trabalho I Fundamental completo700,00168

Agente Auxiliar do Trabalho II Fundamental incompleto650,00166

TOTAL-525.200,00598

Ficha Técnica

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