Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4177, de 29 de setembro de 2003
Nº 4177/2003
LEI Nº 4177, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA O SETOR DE AGRONEGÓCIO E DA AGRICULTURA FAMILIAR FLUMINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Incluído pela Lei nº 5028/2007.
* Art. 6º Fica isenta do ICMS a operação de saída interna, realizada por produtor rural, pecuarista, abate de animais em geral ou de processamento de carnes, bovina, suína, caprina, ovina, avícola, pescado ou outros aquicolas, de produção nacional, estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, de animais vivos ou abatidos, inteiros ou em corte, em estado natural, resfriado, congelado, temperado ou processado.
* Nova redação dada pela Lei nº 5703/2010.
* Art. 6º Fica isenta do ICMS a operação de saída interna de animais vivos ou abatidos, inteiros ou em corte, em estado natural, salgado, resfriado, congelado, temperado ou processado, realizada por produtor rural, pecuarista, estabelecimento destinado a abate de animais em geral ou de processamento de carnes, bovina, suína, caprina, ovina, avícola, pescado ou outros aquícolas, de produção nacional, localizado no Estado do Rio de Janeiro.
* Artigo 6º - nova redação dada pela Lei nº 5814/2010.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 30/12/2003.
* Art. 7º – Fica reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações internas de saída de frutas, legumes, verduras, grãos, produtos lácteos, produtos cárneos, pescados de aqüicultura e hortaliças modificadas, produzidas no Estado do Rio de Janeiro, desde que seu processamento industrial seja realizado dentro do território fluminense.
* Nova redação dada pela Lei nº 4367/2004.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 30/12/2003.
* X – Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro – FECOMÉRCIO-RJ.
* Inciso incluído pela Lei 4516/2005.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 30/12/2003.
* Art. 15 - O Poder Executivo enviará à ALERJ cópia de inteiro teor do processo administrativo de concessão do benefício, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário Oficial.
* Nova redação dada pela Lei nº 4367/2004.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. -P.II, de 30/12/2003.
* Art. 16 – O benefício mencionado está condicionado à manutenção, por parte das empresas beneficiadas, da média do número de postos de trabalho existentes, nos 6 (seis) meses anteriores à solicitação do mesmo, e deverão ser mantidos por no mínimo 1 (um) ano após a sua concessão.
* Nova redação dada pela Lei nº 4367/2004.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 30/12/2003.
* Art. 17 - Declarado inconstitucional.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
LEI Nº 4.177, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003. *
Partes vetadas pela Governadora do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 790-A, de 2003, que se transformou na Lei nº 4.177, de 29 de setembro de 2003, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA O SETOR DE AGRONEGÓCIO E DA AGRICULTURA FAMILIAR FLUMINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, rejeitou, e eu, Presidente , nos termos do § 3º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei nº 4.177, de 29 de setembro de 2003.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
(...)
(...)
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2003.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente* Publicada no D.O. - P.II, de 30/12/2003.
Ficha Técnica
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8792, de 13 de abril de 2020
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5814, de 2 de setembro de 2010
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5703, de 26 de abril de 2010
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4516, de 13 de janeiro de 2005
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4367, de 28 de junho de 2004 · 2 menções