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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2820, de 07 de novembro de 1997

Nº 2820/1997

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LEI Nº 2820, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997.

APROVA A INCLUSÃO DA PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL S.A. NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 23.012, DE 25 DE MARÇO DE 1997.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aprovado, para fins de utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, instituído pelo Decreto-lei nº 8, de 15.03.75, o enquadramento da PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL S.A. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes, instituído pelo Decreto nº 23.012, de 25.03.97.

* § 1º - O enquadramento de que trata o “caput” deste artigo refere-se ao projeto de construção e efetiva implantação de uma unidade fabril destinada à produção de veículos no Estado do Rio de Janeiro, devidamente aprovado pelo Poder Executivo.

* § 2º - O projeto a que alude o § 1º é considerado de relevante interesse econômico-social para o Estado do Rio de Janeiro, sendo assegurada à empresa executora a fruição dos direitos a que se refere o artigo 2º e parágrafos da Lei nº 2823 , de 07 de novembro de 1997.

* Art. 2º - Fica assegurada à empresa referida no “caput” do artigo 1º a utilização dos direitos previstos nos artigos 3º e 4º da Lei n 2823 , de 07 de novembro de 1997, na forma e pelo prazo que perdurar a execução do projeto a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei.

*(§§ e artigo acrescentados pela Lei nº 2871/97 )

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 1997.MARCELLO ALENCAR

Governador

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