Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2820, de 07 de novembro de 1997
Nº 2820/1997
LEI Nº 2820, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997.
APROVA A INCLUSÃO DA PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL S.A. NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 23.012, DE 25 DE MARÇO DE 1997.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* § 1º - O enquadramento de que trata o “caput” deste artigo refere-se ao projeto de construção e efetiva implantação de uma unidade fabril destinada à produção de veículos no Estado do Rio de Janeiro, devidamente aprovado pelo Poder Executivo.
* § 2º - O projeto a que alude o § 1º é considerado de relevante interesse econômico-social para o Estado do Rio de Janeiro, sendo assegurada à empresa executora a fruição dos direitos a que se refere o artigo 2º e parágrafos da Lei nº 2823 , de 07 de novembro de 1997.
* Art. 2º - Fica assegurada à empresa referida no “caput” do artigo 1º a utilização dos direitos previstos nos artigos 3º e 4º da Lei n 2823 , de 07 de novembro de 1997, na forma e pelo prazo que perdurar a execução do projeto a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei.
*(§§ e artigo acrescentados pela Lei nº 2871/97 )
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 1997.MARCELLO ALENCAR
Governador
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