Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1461, de 19 de maio de 1989
Nº 1461/1989
LEI Nº 1461, DE 19 DE MAIO DE 1989.
FIXA O LIMITE DO VENCIMENTO-BASE DA CLASSE “A” DAS CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.