Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1221, de 6 de novembro de 1987
Nº 1221/1987
LEI Nº 1221, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.
CRIA O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II - Estabelecer os princípios básicos dos regimes para a exploração de transporte, nas formas em direito previstas e editar as normas regulamentares que lhe forem pertinentes;
III - Gerir a exploração ... VETADO ... e expedir o título que ... VETADO ... habilita a executar o transporte;
IV - Facultar a exploração, por empresas, em cada linha, observado o interesse social, nos termos a serem definidos pelo regulamento;
V - Garantir condições de segurança e conforto aos usuários e implantar mecanismos socialmente favoráveis ao transporte de trabalhadores;
VI - Realizar inspeções, vistorias, ... VETADO ... e fiscalizações por ônibus em seus diferente regimes;
VII - Receber e apreciar representações de usuários, no que se refere à prestação do transporte;
VIII - Casar a habilitação das ... VETADO ... transportadoras sempre que comprovadas insegurança e ineficiência operacional na prestação do serviço, respeitado o processo administrativo regular;
IX - Elaborar planilhas de custos para os cálculos tarifários e autorizar preços ...VETADO ..., assegurando aos operadores remuneração que resguarde o equilíbrio econômico-financeiro;
X - Prestar assistência aos municípios em matéria de sua competência, podendo celebrar convênios para delegação ou recepção de poderes;
XI - Impor multas e demais penalidades, em direito previstas, às ... VETADO ... transportadoras, por infrações cometidas na prestação do transporte;
XIII - Exercer poder disciplinar em tudo que se referir ao transporte de passageiros e de carga sob sua jurisdição;
XIV - Promover ação integrada com órgão federais, estaduais e municipais envolvidos na supervisão, disciplina e controle do transporte de carga e de passageiro por ônibus em seus diferentes regimes;
XV - Promover e incentivar a formação e o aperfeiçoamento dos recursos humanos necessários às atividades de transportes;
XVI - Exercer todas as demais atividades implícitas na sua competência.
I - Pelos recursos arrecadados em decorrência das atividades previstas no inciso IV do art. 2º ou decorrentes de outras atividades fiscalizadoras, aí incluídos os recursos definidos no art. 9º desta lei;
II - Pelo produto das multas que impuser/
III - Pelas dotações orçamentárias e subvenções do Estado;
IV - Pelas doações e contribuições de pessoas de direito público e privado;
V - Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de prestação de serviços;
VI - Pelas rendas provenientes de convênios, acordos ou contratos que celebrar;
VII - ... VETADO ...
VIII - Pelos recursos de outras fontes;
IX - Pela transferência das receitas atribuídas ao extinto DTC/RJ.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1987.W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.