Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 189, de 29 de dezembro de 2020
Nº 189/2020
*Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – PEP-ICMS –, mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, excetuados os relativos a substituição tributária, de acordo com disposto no Convênio ICMS nº 87/20, de 2 de setembro de 2020, e nesta Lei Complementar.
* Nova redação dada pela Lei Complementar 191/2021.
LEI COMPLEMENTAR Nº 189 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
INSTITUI PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSTITUÍDOS OU NÃO, RELATIVOS AO ICMS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, DECORRENTES DE FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2020, COM REDUÇÃO DE PENALIDADES LEGAIS E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS, DE ACORDO COM O CONVÊNIO ICMS 87/20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
* § 1º O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 31 de agosto de 2021.
* Nova redação dada pela Lei Complementar 191/2021.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.