Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 175, de 29 de dezembro de 2016
Nº 175/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
PROÍBE A CONCESSÃO DE ANISTIA OU REMISSÃO TRIBUTÁRIAS PELO PERÍODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança;
II - V E T A D O .
III - V E T A D O .
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.