Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 113, de 24 de agosto de 2006
Nº 113/2006
“Art. 2º - (.........................................................................................)
“Art. 6º - (..................................................................................................)
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 24 DE AGOSTO DE 2006.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“
“
“
“Art. 91. (...............................................................................................)
“
“
(..........................................................................................................)
“
* Nova redação dada pela Lei nº 129/2009.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2006.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.