Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 226, de 4 de dezembro de 2025
Nº 226/2025
VII
LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
RESOLVE:Art. 1º A Lei Complementar n.º 15, de 25 de novembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º (...)
LII - regulamentar o processo administrativo sancionador no âmbito de suas atividades e serviços;
LIII - instituir condições especiais de trabalho e disciplinar a redução ou restrição laborativa temporária, em casos excepcionais, mediante resolução do Procurador-Geral do Estado; e
LIV - assegurar os direitos dos membros e servidores da Instituição, inclusive os concernentes a licenças e afastamentos, nos termos previstos na legislação e em atos normativos próprios.
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
SUBSEÇÃO IV – Da Licença à Gestante e Paternidade
(...)
(...)
Rio de Janeiro, em 04 de dezembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador