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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7935, de 30 de dezembro de 2022

Lei nº 7935/2022

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Art. 1.
Os artigos 5º, 7º-A e 9º da Lei 5.673, de 1º de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ..
Parágrafo únicoO Tribunal de Contas do Estado poderá, observado o número de cargos, regulamentar a carreira de Auditor de Controle Externo, distribuindo os cargos vagos por área e/ou estabelecendo novas áreas ou especialidades. " (NR) "Art. 7°-A. .
§ 2ºAs funções de confiança e os cargos em comissão da Secretaria de Controle Externo são exclusivamente ocupados por Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas.
§ 3ºObservado o disposto no § 2º deste artigo, as funções de confiança do Tribunal de Contas do Estado são privativas de servidores públicos efetivos e empregados públicos da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios.
§ 4ºRessalvados os cargos em comissão e as funções de confiança atualmente destinadas ao Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, as demais funções de confiança e cargos em comissão de seu quadro de pessoal, bem como alterar-lhes a denominação específica, vedada a transformação de função de confiança em cargo em comissão ou vice-versa. " (NR) "Art. 9º .
Parágrafo únicoO edital do concurso poderá exigir curso superior específico ou pós-graduação estrito senso para o provimento do cargo de Auditor de Controle Externo, a ser comprovada no ato da posse, sob pena de ser tornada sem efeito a nomeação." (NR)

Impresso em: 19/01/2023 09:06:31 Teresina(PI),18/01/2023 - Ed.15 1 de 98

ANO XCIII - 134º DA REPÚBLICA Teresina(PI), quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 - Edição nº 15

LEIS E DECRETOS

Altera a Lei nº 5.673, de 1º de agosto de 2007.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
As Tabelas I e III do Anexo I da Lei 5.673, de 2007, na redação da Lei nº 7.667, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar, respectivamente, com as redações das Tabelas I e II do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Ficam acrescentados às respectivas Tabelas do Anexo IV da Lei nº 5.673, de 2007, na redação da Lei nº 7.667, de 2021, 6 (seis) cargos em comissão e 9 (nove) funções de confiança no Tribunal de Contas do estado do Piauí na forma seguinte:
Idois cargos em comissão (TC-DAS-08);
IIquatro funções de confiança (TC-FC-03);
IIIquatro funções de confiança (TC-FC-02);
IVuma função de confiança (TC-FC-01);
Vdois cargos em comissão (TC-DAS-05);
VIdois cargos em comissão (TC-DAS-06).

Iniciado em: 18/01/2023 07:32:02 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 18/01/2023 23:57:56 Impresso em: 19/01/2023 09:06:31 Teresina(PI),18/01/2023 - Ed.15 2 de 98

Parágrafo únicoAs duas funções de Confiança (TC-FC-04) ficam transformadas em cargos em comissão (TCDAS-10), passando a diferença de representação paga aos atuais ocupantes daquelas funções a constituir vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião da concessão de reajustes remuneratórios dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e/ou revisão geral dos servidores estaduais.
Art. 4.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Tribunal de Contas do estado do Piauí.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os arts. 21 a 23 da Lei nº 5.673, de 1º de agosto de 2007.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

* Republicado por incorreção. Publicação anterior: DOE n° 248 de 30/12/2022.

ANEXO ÚNICO

TABELA I

CARREIRA DE CONTROLE EXTERNO

CARGO QUANTIDADE Auditor de Controle Externo (área comum, área específica de Engenharia, área

189 específica de ciência da computação e área jurídica)

TABELA II

CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO

CARGO QUANTIDADE (..) (.) Assistente de Administração 30 Total 35

SEI nº 6363988

REF.1828

LEI Nº 7.953, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, e revoga a Lei n 6.309, de 30 de janeiro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Iniciado em: 18/01/2023 07:32:02 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 18/01/2023 23:57:56

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