Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8943, de 30 de março de 2026
Lei nº 8943/2026
Reajusta o valor dos vencimentos dos servidores efetivos, das remunerações dos servidores comissionados, das gratificações pelo exercício de função de confiança e das gratificações pagas a policiais militares integrantes do Pelotão Especial de Segurança (PES) do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAU Í,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de março de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governadora do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
LEI 8943 (0023291742) SEI 00010.003205/2026-75 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 31/03/2026, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0023291742 e o código CRC B102B668.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0023291742 00010.003205/2026-75
LEI 8943 (0023291742) SEI 00010.003205/2026-75 / pg. 2