Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8099, de 14 de julho de 2023
Lei nº 8099/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 3. Art. 2. Art. 79. Art. 85-A. Art. 114. Art. 166-A. Art. 166-B. Art. 3. Art. 4. Art. 5.LEI Nº 8099, DE 14 DE JULHO
DE 2023
Altera a Lei nº 5.549, de 23 de janeiro 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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LEI 8099 (8398903) SEI 00010.006620/2023-38 / pg. 1 "
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"GRATIFICAÇÕES DOS MILITARES DO PELOTÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA DO TCE (PES)
POSTO/GRADUAÇÃO GRATIFICAÇÃO (R$) Ajudante de Ordens 4.618,94 Comandante do Pelotão 4.618,94 Oficial (...) (...) ..." (NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de julho de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em
LEI 8099 (8398903) SEI 00010.006620/2023-38 / pg. 2 26/07/2023, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/07/2023, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 8398903 00010.006620/2023-38
LEI 8099 (8398903) SEI 00010.006620/2023-38 / pg. 3