Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8402, de 12 de junho de 2024
Lei nº 8402/2024
LEI Nº 8402, DE 12 DE JUNHO
DE 2024
Reajusta o valor dos vencimentos dos servidores efetivos, das remunerações dos servidores comissionados, das gratificações pelo exercício de função de confiança e das gratificações pagas a policiais militares integrantes do Pelotão Especial de Segurança (PES) do Tribunal de Contas, altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado do Piauí (Lei nº 5.888, de 19 de agosto de 2009), e o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Tribunal de Contas do estado do Piauí (Lei nº 5.673, de 1º de agosto de 2007).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
LEI 8402 (012976493) SEI 00010.005726/2024-03 / pg. 1
"Art. 5º ..............................................................................................
"
"
"ANEXO I DA LEI 5.673, DE 2007 ................................................................................................................................
TABELA III CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CARGO QUANTIDADE
(...) (...)
LEI 8402 (012976493) SEI 00010.005726/2024-03 / pg. 2
Analista Administrativo 05 Assistente de Administração 45
(...) (...) Total 55" (NR)
ANEXO III DA LEI 5.673, DE 2007 ................................................................................................................................
TABELA X CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO Analista Administrativo
CLASSE VENCIMENTO (R$)
I 12.455,30 II 13.078,06 III 13.731,97 IV 14.418,57 V 15.139,50 VI 15.896,47
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 12 de junho de 2024.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 12/06/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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LEI 8402 (012976493) SEI 00010.005726/2024-03 / pg. 3 https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012976493 e o código CRC 20776454.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012976493 00010.005726/2024-03
LEI 8402 (012976493) SEI 00010.005726/2024-03 / pg. 4