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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8695, de 15 de maio de 2025

Lei nº 8695/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reajusta o valor dos vencimentos dos servidores efetivos, das remunerações dos servidores comissionados, das gratificações pelo exercício de função de confiança e das gratificações pagas a policiais militares integrantes do Pelotão Especial de Segurança (PES) do Tribunal de Contas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Serão reajustados em 5,36% (cinco vírgula trinta e seis por cento) os vencimentos dos servidores efetivos, as remunerações dos servidores ocupantes de cargo em comissão, as gratificações pelo exercício de funções de confiança e as gratificações pagas aos militares integrantes do Pelotão Especial de Segurança do Tribunal de Contas do estado do Piauí.
Parágrafo únicoO reajuste estabelecido pelo caput observará o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.935, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentáriofinanceira do Tribunal de Contas do estado do Piauí.
Art. 3.
Observado o disposto no art. 2º, esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de maio de 2025.

(Assinado Eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro Secretário de Governo

LEI 8695 (018178284) SEI 00010.006241/2025-18 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 15/05/2025, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 15/05/2025, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018178284 e o código CRC D45A003A.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018178284 00010.006241/2025-18

LEI 8695 (018178284) SEI 00010.006241/2025-18 / pg. 2

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