Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8695, de 15 de maio de 2025
Lei nº 8695/2025
Reajusta o valor dos vencimentos dos servidores efetivos, das remunerações dos servidores comissionados, das gratificações pelo exercício de função de confiança e das gratificações pagas a policiais militares integrantes do Pelotão Especial de Segurança (PES) do Tribunal de Contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de maio de 2025.
(Assinado Eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro Secretário de Governo
LEI 8695 (018178284) SEI 00010.006241/2025-18 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 15/05/2025, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 15/05/2025, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018178284 e o código CRC D45A003A.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018178284 00010.006241/2025-18
LEI 8695 (018178284) SEI 00010.006241/2025-18 / pg. 2