Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7683, de 17 de dezembro de 2021

Lei nº 7683/2021

Ver fonte oficial 7 artigos

Altera a redação da Lei nº 3.936 de 03 de julho de 1984, e da Lei Complementar nº 68 de 23 de março de 2006, para dispor sobre a promoção post mortem dos Policiais Militares da ativa no âmbito do Estado do Piauí falecidos em decorrência da Covid-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 3.936 de 03 de julho de 1984, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 8.
.........................................................................................................................................
Parágrafo únicoSerá promovido post mortem o Oficial PM da ativa falecido em decorrência da Covid-19 ou das complicações dela advindas. '' (NR)

"

Art. 29.
.......................................................................................................................................
a)...................................................................................................................................................
b)moléstia ou enfermidade contraída nesta situação, ou que nelas tenham sua causa eficiente;
c)...................................................................................................................................................
d)por contaminação pelo coronavírus, em virtude da Covid-19 ou das complicações dela advindas;
§ 1º................................................................................................................................................
§ 2ºA promoção que resultar de qualquer das situações estabelecidas nas letras "a", "b", "c" e "d" independerá daquela prevista no parágrafo anterior. '' (NR)
Art. 2.
A Lei Complementar nº 68, de 23 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 8.
...........................................................................................................................................
Parágrafo únicoSerá promovida post mortem a Praça policial militar da ativa falecida em decorrência da Covid-19 ou das complicações dela advindas. '' (NR)
Art. 3.
A promoção de que trata esta Lei será concedida ao posto ou graduação imediatamente superior àquela ocupada pelo policial militar da ativa à época de seu falecimento, independente de estudos de impactos financeiros.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início da vigência do Decreto nº 18.895 de 19 de março de 2020.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.