Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6821, de 16 de maio de 2016
Lei nº 6821/2016
DE 2016
Altera dispositivos da Lei nº 3.936, de 03 de julho de 1984, o inciso!, do art. 91, da Lei 3.808, de 16 de julho de 1981, e o art. 17, da Lei Complementar nº 68, de 23 de março de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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art. 91 do art. 2° do Projeto de Lei e o inciso I do §2º do art.30 do art.1 º do Projeto de Lei que entrarão em vigor 90 dias contados a partir de sua publicação.(NR)
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI)Jb de M /:HO de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
POL CIA MILITAR DO PIAU FICHA DE INFORMAÇ õ ES COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS NOME : REF.: POSTO: QUADRO : 1 IDENTIDADE: OPM:
Pontos DADOS APURADOS QUANT. Valor A ourados Observação POS. NEG. Efetivo Serviço 1,00 Oficial Superior 0,20 Comando, Chefia e Direção Oficial Jntennediário 0, 15 Tempo de Serviço no Subcomando, Subchefia e Subdireção Oficial Subalterno 0, 10 Por ano Quadro de Oficial Pennanência no Posto 0,25
Tempo de serventia no Interior - máximo seis anos 0,50 Exercício de Máximo: 3.00 Processos e Integrantes de IPM, CJ, CD, PADO e Sindicância 0, 10 (três) Procedimentos Pontos Capacitação técnica-policial, com carga-horária superior a 180 horas-aulas - máximo
0,50
- seis
Pontuação Conclusão de Cursos Especialização, com carga-horária igua l ou superior a 360 horas-aulas - máximo duas 1,00 . máxima: 14,00 "'o Militares (catorze) pontos ·.e> CHO-CFO 2,00 ·~ CAO/CGESP 3,00 ""s"' CSP Capacitação técnica-profissional 4,00 0, 10 e o Pontuação Instrutor em cursos "" militares CFSD - CFC - CFS - CAS CHO-CFO 0,25 0,50 máxima: 3,00 (três) pontos CAO/CGESP - CSP 1,00 Graduação - máximo uma 2,00 Especialização - máximo uma 2 50 Pontuação Conclusão em cursos Residência médica QOSPM - máximo uma 2,50 máxima: 10,00 civis Mestrado - máximo um 3,00 (dez) pontos Doutorado - máximo um 4,00 Excelente 2,00 Pontuação Otimo 1,50 Máxima: 2,00 Avaliação da Bom 1,00 (dois) pontos Capacidade Física Regular 0,50 para cada Insuficiente 0,00 promoção Individual 0,50 Elogio como Oficial 1,0 (um) pQnto Coletivo 0,25 por ano Individual fi lantrópico 0, 10 Aproveitamento em cursos militares regulares: CHO, CFO, CGESP e CSP (I° lugar) 2,00 Por Curso Repreensão 1,00 "'o Punição como Oficial Detenção 2,00 Por punição
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Prisão
Detenção e prisão criminal decorrente de sentença transitada em julgado como Oficial
3,00
4,00
Por sentença, desde que não s"'e ocorra o reabilitação. "" Falta de Aproveitamento em Cursos Militares regu lares CHO, CFO, CGESP e CSP 2,00 Por curso SOMA DO TOTAL DE PONTOS /
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