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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 175, de 5 de setembro de 2011

Lei nº 175/2011

4 Diário Oficial Teresina(PI) - Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 • N° 168 LEI COMPLEMENTAR Nº 175 DE OS DE SETEMBRO DE 2011

Altera a Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber

que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os artigos 9°, 14, 17, 60, 63 c 63-A da Lei Complementar n° 115, de 25 de agosto de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: "
Art. 9.
XVIII o Psiquiatra tem as seguintes atribuições:
a)participar de equipe multidisciplinar e executar atividades relativas ao planejamento operacional e execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas, campanhas, estudos, encontros, cursos e eventos em geral;
b)instruir expedientes administrativos, elaborar relatórios, pareceres médicos, informações, pareceres técnicos e outros instrumentos que forneçam dados para decisões superiores;
c)anotar em prontuários os atos médicos realizados, registrando inclusive impressão diagnóstica e tratando quando for o caso;
d)preencher e visar mapas de atendimento, com fins de elaborar relatórios mensais para consolidação de dados estatísticos;
e)realizar exames criminológicos, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, da mesma natureza e nível de complexidade, conforme as necessidades da área." (NR). "
Art. 14.
IVautuar e movimentar protocolos e expedientes de natureza administrativa; V operar máquinas copiadoras, acionando dispositivos de comandos, abastecendo-as e mantendo-as em bom estado de utilização; VI executar serviços de copa e cozinha; VII colaborar na formação e controle do estoque de suprimentos de copa e cozinha." (NR). "
Art. 17.
I
c)bacharelado em Ciências da Computação ou curso de nível superior com pós graduação (lato ou stricto sensu), para Analista de Sistemas na forma do § 1º-A deste artigo:
§ 1º-A A carreira de Analista de Sistemas poderá ter também, conforme previsão do edital do concurso público, as seguintes especialidades e requisitos de escolaridade:
IAnalista de Sistemas/Suporte, Analista de Sistemas/Banco de Dados e Analista de Sistemas/Desenvolvimento, curso de nível superior com pós graduação (lato ou stricto sensu) em Informática ou Análise de Sistemas; II Analista de Sistemas/Telecomunicações, curso de nível superior com pós graduação (lato ou stricto sensu) em Telecomunicações.
Art. 60.
§ 1ºIX Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica; ." (NR). ." (NR). "
Art. 63.
Para cada Vara existirá uma Secretaria com as funções previstas em resolução do Tribunal.
§ 1ºAs Secretarias de Varas apresentam a seguinte composição máxima, conforme a respectiva entrância: I as secretarias das varas de comarcas de entrância inicial são compostas por:
a)um Escrivão Judicial;
b)dois Analistas Judiciais;
c)dois Oficiais de Justiça e Avaliador;
d)um Técnico Administrativo. II as Secretarias de varas de entrância intermediária são compostas por até:
a)dois Escrivães Judiciais;
b)quatro Analistas Judiciais;
c)dois Oficiais de Justiça e Avaliador;
d)dois Técnicos Administrativos. III as secretarias de Varas de entrância final são compostas por até:
a)três Escrivães Judiciais;
b)seis Analistas Judiciais;
c)três Oficiais de Justiça e Avaliador;
d)três Técnicos Administrativos.
§ 2ºREVOGADO
§ 3ºEm cada Vara haverá um Secretário, indicado pelo Juiz dentre os servidores efetivos do TJ/PI.
§ 4ºA ca 2 Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina terão equipe de apoio constituída, respectivamente, por até oito assistentes sociais e dois psicólogos e por até quatro assistentes sociais e dois psicólogos.
§ 5ºA 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina terá equipe de apoio constituída por até dois psicólogos, dois psiquiatras e dois assistentes sociais. "
Art. 63-
A. II um Técnico Administrativo; ." (NR).
Art. 2.
Ficam criados os cargos em carreira de Psiquiatra, Analista de Sistemas/Suporte, Analista de Sistemas/Banco de Dados e Analista de Sistemas/Telecomunicações.
§ 1ºFica transformado o cargo de Analista de Sistemas em Analista de Sistemas/Desenvolvimento, com a quantidade prevista no Anexo I.
§ 2ºA quantidade de cargos de Analista Processual, Oficial de Justiça e Avaliador, Assistente Social, Arquiteto, Contador, Engenheiro Civil, Psicólogo, Operador de Som, Auxiliar Administrativo e Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Intermediária passa a ser a indicada nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 115, de 2009, na forma seguinte:

13 Diário Oficial Teresina(PI)- Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 • N° 168 10 5 GRUPO "ANEXO I ÁREAS FUNCIONAL TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO (..) (--) CARREIRAS (-) NÍVEIS REFERÊNCIAS (..) TÉCNICO JUDICIÁRIO Resolução a 19/11. de 20/05/11 (...) ( ADMINISTRATIVA (...) OFICIAL DE TRANSPORTE (...) 06 A 10

L. II. III (--) INR). GRUPO FUNCIONAL ÁREAS CARREIRAS NÍVEIS REFERÊNCIAS CARGOS ANALISTA PROCESSUAL 11A15 I, I, II 150 ANALISTA JUDICIÁRIO (-) (--) (...) (...) OFICIAL DE JUSTIÇA E 11 A 15 [.]].J[[ 388 JUDICIÁRIA

Art. 3.
A Secretaria de Serviços Especiais fica transformada em Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, cabendo-lhe as atribuições que lhe sejam definidas em resolução do Tribunal.
Art. 4.
0 anexo III da Lei Complementar n° 115, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: AVALIADOR (...) (...) (--) (...) "ANEXO III ASSESSOR JURIDICO DE JUIZ DE 11 A 15 C, EC, 101 59 ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ARQUITETO 11A15 I, II, III 04 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER JUDICIÁRIO ASSISTENTE SOCIAL 11A 15

L. EI, ILL 24 Quadro I ANALISTA DE SISTEMA/SUPORTE 11A 15

I. II. III 15 APOIO ANALISTA DE SISTEMA/BANCO 11 A 15

I. II. III 03 CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE ESPECIALIZADO DE DADOS ANALISTA DE 11A15 I, II, III 35 SECRETÁRIO GERAL PJG/11 SISTEMAS DESENVOLVIMENTO ANALISTA DE 11A15

I. II. III 03 SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA PJG/11 SISTEMAS TELECOMUNICAÇÕES (--) (...) (...) CONTADOR Il a 15 (…) (-) (--) CEL (...) SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA PJG/11 I, II, II 15 GERAL DA JUSTIÇA |- (--) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PJG/11 ENGENHEIRO CIVIL 11A15 I, II, III 08 PESSOAL PSICÓLOGO 11A15 I, II, III 24 SECRETÁRIO DE ASSUNTOS PJG/11 (-) (-) PSIQUIATRA 11 A 15 TE (...) I, II, III 08 (...) (--) (--) (-) TECNICO APOIO (-) (...) (...) (...) JUDICIÁRIO ESPECIALIZADO OPERADOR DE SOM (-) (...) 06 18 1 18 JURÍDICOS SECRETÁRIO CARTORÁRIO CÍVEL PJG/11 1 SECRETÁRIO CARTORÁRIO PJG/11 CRIMINAL (...) (...) (...) (...) SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E PJG/11 1 GESTÃO ESTRATÉGICA AUXILIAR ADMINISTRATIVA (...) JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA OFICIAL DE TRANSPORTE 06 A 10 1, [], []} 17 (...) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (..) (-) (...) SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA PJG/11 ] 01 A 05 I, II, III 10" INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (NR) SECRETÁRIO DE ECONOMIA E PJG/11 FINANÇAS "ANEXO II NOVA ESTRUTURA DOS CARGOS DO PODER JUDICIÁRIO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO PJG/11 1 GRUPO FUNCIONAL ÁREAS ANALISTA JUDICIÁRIO JUDICIÁRIA CARREIRAS (...) NÍVEIS REFERENCIAS SUBSECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PJG/10 1 (..) (...) SUBSECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA PJG/10 1 ASSESSOR JURÍDICO DE JUIZ DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA 11 A 15 I, II, III SUBSECRETÁRIO DE PJG/10 1 ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL (...) (..) (...) SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS PJG/10 APOIO ANALISTA DE 11A15

C. CI. CII JURÍDICOS ESPECIALIZADO SISTEMAS/DESENVOLVIMENTO ANALISTA DE SISTEMAS/SUPORTE 11 A 15 I, II, III SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E PJG/10 1 ANALISTA DE SISTEMAS/BANCO DE 11A15 1,11,10] FINANÇAS DADOS SUBSECRETÁRIO CARTORÁRIO PJG/10 1 ANALISTA DE 11A 15

L. EL. ETC SISTEMAS TELECOMUNICAÇÕES CÍVEL PSIQUIATRA 11A 15 1. EI. XII SUBSECRETÁRIO CARTORÁRIO PJG/10 1 (...) (-) (...) (..) CRIMINAL

6 Diário Oficial Teresina(PI) - Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 • N° 168 CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE SUBSECRETARIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA PJG/10 ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA PJG/08 4 SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA PJG/10 1 ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA PJG/08 DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VICE-PRESIDÊNCIA SUBSECRETÁRIO GERAL PJG/10 1 ASSESSOR ADMINISTRATIVO PJG/08 21 SUBSECRETÁRIO JUDICIÁRIO PJG/10 1 ASSESSOR JUDICIÁRIO PJG/08 18 CONSULTOR JURÍDICO ESPECIAL DE PJG/10 57 GABINETE DE DESEMBARGADOR SECRETÁRIO-GERAL DA JUSTIÇA ITINERANTE PJG/09 CONSULTOR JURÍDICO DA PJG/09A CORREGEDORIA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PJG:08 4 CONSULTOR JURÍDICO DA PJG/09A 5 PRESIDÊNCIA ASSESSOR JUDICIÁRIO DE GABINETE | DE DESEMBARGADOR PJG/08 38 CONSULTOR JURÍDICO DA VICEPRESIDÊNCIA PJG/09A | COORDENADOR ADJUNTO DE PJG/07 CONTROLE INTERNO CONSULTOR JURÍDICO DE JUIZ PJG/09A 1 COORDENADOR ADJUNTO DO PJG/07 1 AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA FERMOJUPI CONSULTOR JURÍDICO DE JUIZ PJG/09A I ASSESSSOR JURÍDICO DAS TURMAS PJG/07 6 AUXILIAR DA CORREGEDORIA RECURSAIS CONSULTOR JURÍDICO DA PJG/09A 1 CONCILIADOR DE JUIZADO DE PJG/07 74 SECRETARIA GERAL ENTRÂNCIA FINAL SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO PJG/09A 1 COORDENADOR DE GESTÃO DE PJG/07 COORDENADOR GERAL DE PJG/09A CONTRATOS CONTROLE INTERNO COORDENADOR DE ESTATÍSTICA PJG/07 1 COORDENADOR GERAL DO PJG/09A I COORDENADOR DE MANUTENÇÃO E PJG/07 FERMOJUPI ATENDIMENTO COORDENADOR GERAL DA CENTRAL PJG/09A I COORDENADOR DE SUPORTE PJG/07 DE LICITAÇÕES E CONTRATOS JUIZ LEIGO DE JUIZADO DE PJG/07 74 COORDENADOR GERAL DO PJG/09A 1 ENTRÂNCIA FINAL DEPARTAMENTO DE SAÚDE ASSISTENTE JURÍDICO DA PJG/06 ] COORDENADOR GERAL DO PJG/09A 1 CORREGEDORIA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CHEFE DE GABINETE DA PJG/09 1 CONCILIADOR DE JUIZADO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA PJG/06 13 CORREGEDORIA CHEFE DE GABINETE DE PJG/09 19 JUIZ LEIGO DE JUIZADO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA PJG/06 13 DESEMBARGADOR CONSULTOR DE INFORMÁTICA PJG/09 2 DIRETOR DE SECRETARIA DA JUSTIÇA ITINERANTE PJG/06 2 ASSESSOR MILITAR PJG/09 1 DIRETOR DE SECRETARIA - TURMA PJG/06 1 ASSESSOR ESPECIAL DE IMPRENSA PJG/09 1 RECURSAL DA PRESIDÊNCIA ASSISTENTE TÉCNICO PJG/09 19 DIRETOR DE SECRETARIA - JUIZADOS ESPECIAIS DE ENTRÂNCIA PJG/06 55 ADMINISTRATIVO DE GABINETE DE FINAL DESEMBARGADOR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO PJG/06 2 COORDENADOR DE RECURSOS PJG/09 FERMOJUPI HUMANOS AJUDANTE DE ORDEM DA PJG/05 4 ASSESSOR DE IMPRENSA DA PJG/08 PRESIDÊNCIA CORREGEDORIA OFICIAL DE GABINETE DA PJG/05 4 COORDENADOR DE CERIMONIAL PJG/08 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

y Diário Oficial Teresina(PI)- Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 • Nº 168 7 CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE OFICIAL DE GABINETE DA PJG/05 1 PRESIDÊNCIA SECRETARIA DA CORREGEDORIA ATENDENTE AUXILIAR DO PJG/03 OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA PJG/05 7 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA OFICIAL DE GABINETE DA VICEPRESIDÊNCIA PJG/05 1 ATENDENTE AUXILIAR DA OUVIDORIA JUDICIÁRIA PJG/03 1 SUBDIRETOR DE SECRETARIA DE PJG/03 2 OFICIAL DE GABINETE PJG/05 16 JUSTIÇA ITINERANTE OFICIAL DE GABINETE DA JUSTIÇA ITINERANTE PJG/05 1 AUXILIAR DE CERIMONIAL PJG/02 5 OFICIAL DE GABINETE DA PJG/05 1 DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 2º GRAU FG/09 1 OUVIDORIA JUDICIÁRIA DIRETOR DE SECRETARIA ADJUNTO - TURMA RECURSAL PJG/05 2 DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 1° GRAU FG/08 ATENDENTE AUXILIAR DE GABINETE PJG/05 19 COORDENADOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA FG/07 1 DE DESEMBARGADOR ASSESSOR DE SEGURANÇA PJG/05 34 COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PJG/07 ASSESSOR DE TRANSCRIÇÃO E PJG/05 1 REVISÃO DE JULGAMENTO DIRETOR DA OUVIDORIA JUDICIÁRIA COORDENADOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE FG/07 1 PJG/04 1 DIRETOR DO NÚCLEO DE PJG/04 1 COORDENADOR DA COMISSÃO FG/07 1 ADVOCACIA VOLUNTÁRIA CENTRAL DE AVALIAÇÃO DIRETOR DA COMISSÃO ESTADUAL PJG/04 1 COORDENADOR DE APLICAÇÃO DO FG/07 1 JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO SELO DO FERMOJUPI INTERNACIONAL CHEFE DA TESOURARIA FG/06 1 DIRETOR DO NÚCLEO DE APOIO AS PJG/04 VARAS DE TERESINA COORDENADOR DE SISTEMAS FG/07 1 ADMINISTRATIVOS DIRETOR DO NÚCLEO DE ATENÇÃO PJG/04 1 PERMANENTE AO PRESO DIRETOR DA CENTRAL DE APOIO ÀS COORDENADOR DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS FG/07 1 PJG/04 1 SECRETARIAS DE VARAS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PJG/04 COORDENADOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO FG/07 1 TRANSPORTE DA CORREGEDORIA COORDENADOR ADJUNTO DE FG/07 1 RECURSOS HUMANOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO FERMOJUPI PJG/04 1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PJG/04 ASSESSOR DE PADRONIZAÇÃO E REVISÃO DE ACÓRDÃOS PJG/06 19 CONTABILIDADE DO FERMOJUPI COORDENADOR DOS NÚCLEOS DE FG/07 DIRETOR DE SECRETARIAPJG/04 13 APOIO JUIZADOS ESPECIAIS DE ENTRÂNCIA ASSESSOR JUDICIÁRIO DE GESTÃO 3 INTERMEDIÁRIA FG/06 DE CONTRATOS OFICIAL DE IMPRENSA DA PRESIDÊNCIA PJG/04 5 SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE FG/05 1 PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS DIRETOR DE DEPARTAMENTO PJG/04 25 OFICIAL DE IMPRENSA DA CORREGEDORIA PJG/03 I AUXILIAR DE DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 2º GRAU FG/06 DIRETOR ASSISTENTE DE FÓRUM DA FG/03 6 ATENDENTE AUXILIAR DA CENTRAL PJG/03 1 CAPITAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AUXILIAR DE DISTRIBUIDOR PJG/05 4 OFICIAL ASSISTENTE PJG/03 27 JUDICIÁRIO DE 1º GRAU OFICIAL ASSISTENTE DA VICEPJG/03 1 SECRETÁRIO DA COMISSÃO FG/04 1

80 Diário Oficial Teresina(PI) - Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 • Nº 168 CARGO/FUNÇÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRESIDÊNCIA CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE ASSESSOR ESPECIAL DE IMPRENSA DA PRESIDENCIA PJG/09 1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO PJG/04 1 COORDENADOR DE CERIMONIAL PJG/08 1 FINANCEIRO DO FERMOJUPI ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA PJG/08 4 DIRETOR DA DIVISÃO DE AJUDANTE DE ORDEM DA PRESIDÊNCIA PJG/05 4 FG/04 TOPOGRAFIA E DESENHOS OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA PJG/05 7 ASSESSOR DE SEGURANÇA PJG/05 34 DIRETOR DA DIVISÃO DE OBRAS, FG/04 1 SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO FG/05 1 MAGISTRADOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DIRETOR DO NÚCLEO DE ADVOCACIA VOLUNTÁRIA PJG/04 1 FG/04 SERVIÇOS GRÁFICOS DA JUSTIÇA OFICIAL DE IMPRENSA DA PRESIDÊNCIA PJG/04 5 OFICIAL ASSISTENTE PJG/03 3 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA BIBLIOTECA FG/04 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FG/04 TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Quadro III DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FG/04 ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA GERAL CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE DIRETOR DA CENTRAL DE MANDADOS SECRETÁRIO GERAL PJG/11 1 FG/04 SUBSECRETÁRIO GERAL PJG/10 1 CONSULTOR JURÍDICO DA SECRETARIA GERAL PJG/09A 1 DIRETOR DE ACOMPANHAMENTO DE PJG/04 1 DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 2° GRAU FG/09 1 PROCESSOS ASSESSOR JUDICIÁRIO PJG/08 DIRETOR DE AUDITORIAS PJG/04 1 ASSESSOR ADMINISTRATIVO PJG/08 DIRETOR DE FISCALIZAÇÕES PJG/04 1 OFICIAL DE GABINETE PJG/05 AUXILIAR DO DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DO 2° GRAU FG/06 OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ DE ENTRÂNCIA FINAL PJG/03 77 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE PJG/04 OFICIAL ASSISTENTE PJG/03 1 OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ DE PJG/02 59 AUXILIAR DE CERIMONIAL PJG/02 5 ENTRÁNCIA INTERMEDIÁRIA OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ DE PJG/02 45 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA ENTRÂNCIA INICIAL SECRETÁRIO DE VARA Quadro IV FG/02 179 COORDENADOR ADJUNTO DA FG/03 2 SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO CARGO/FUNÇÃO OFICIAL ASSISTENTE DE GABINETE FG/03 19 SECRETÁRIO DA PRESIDENCIA DE DESEMBARGADOR SUBSECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA ASSESSOR JUDICIÁRIO COORDENADOR ASSISTENTE DO PJG/02 1 DEPARTAMENTO CONTÁBIL DA ASSESSOR ADMINISTRATIVO OFICIAL DE GABINETE CORREGEDORIA OFICIAL ASSISTENTE SÍMBOLO QUANTIDADE PJG/11 I PJG/10 I PJG/08 1 PJG/08 2 PJG/05 1 PJG/03 1 COORDENADOR ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PJG/02 1 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA GERAIS DA CORREGEDORIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro V SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Quadro II CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRESIDÊNCIA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS PJG/11 CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE CONSULTOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS PJG/10 1 PJG/09ª 5 CONSULTOR JURIDICO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDENCIA ASSESSOR JUDICIÁRIO PJG/08 1 PJG/09ª 1 ASSESSOR ADMINISTRATIVO PJG/08 2 ASSESSOR MILITAR PJG/09 OFICIAL DE GABINETE PJG/05 1

Diário Oficial Teresina(PI)- Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 • Nº 168 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA 9 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SINDICÂNCIA E PJG/04 1 INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Quadro IX DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO PJG/04 DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO PJG/04 OFICIAL ASSISTENTE PJG03 2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL PJG/11 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL PJG/10 1 ASSESSOR JUDICIÁRIO PJG/08 1 Quadro VI COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS PJG/09 ASSESSOR ADMINISTRATIVO PJG/08 3 SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADOR ADJUNTO DE RECURSOS HUMANOS FG/07 OFICIAL DE GABINETE PJG/05 CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE COORDENADOR DA COMISSÃO CENTRAL DE FG/07 1 SECRETARIO JUDICIÁRIO PJG/11 1 AVALIAÇÃO SUBSECRETARIO JUDICIÁRIO PJG/10 1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARQUIVO PJG/04 ASSESSOR JUDICIÁRIO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO PJG/04 1 PJG/08 ASSESSOR ADMINISTRATIVO PJG/08 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E 2 PJG/04 PATRIMÔNIO 1 OFICIAL DE GABINETE PJG/05 OFICIAL ASSISTENTE PJG/03 1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PJG/04 1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE JURISPRUDÊNCIA E PJG/04 1 PUBLICAÇÕES OFICIAL ASSISTENTE PJG/03 SECRETÁRIO DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO COORDENADOR ADJUNTO DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO FG/04 FG/03 2 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro VII Quadro X SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS SECRETARIA CARTORÁRIA CÍVEL CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE SECRETARIO DE ECONOMIA E FINANÇAS PJG/11 SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS PJG/10 SECRETÁRIO CARTORÁRIO CÍVEL PJG/11 ASSESSOR JUDICIÁRIO PJG/08 SUBSECRETÁRIO CARTORÁRIO CÍVEL PJG/10 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO PJG/08 ASSESSOR JUDICIÁRIO PJG/08 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PJG/08 ASSESSOR ADMINISTRATIVO PJG/08 2 CHEFE DA TESOURARIA FG/06 OFICIAL DE GABINETE PJG/05 OFICIAL DE GABINETE PJG/05 DIRETOR DO DEPARTAMENTO CARTORÁRIO CÍVEL PJG/04 1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO PJG/04 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PJG/04 PJG/04 I JUDICIÁRIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E PJG/04 1 PROGRAMA OFICIAL ASSISTENTE PJG/03 OFICIAL ASSISTENTE PJG/03 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro VIII Quadro XI SECRETARIA CARTORARIA CRIMINAL SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO SECRETÁRIO CARTORÁRIO CRIMINAL QUANTIDADE PJG/11 1 SUBSECRETÁRIO CARTORÁRIO CRIMINAL PJG/10 SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA PJG/11 1 ASSESSOR JUDICIÁRIO PJG/08 SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ASSESSOR ADMINISTRATIVO PJG/08 2 PJG/10 1 ESTRATÉGICA OFICIAL DE GABINETE PJG/05 1 ASSESSOR JUDICIÁRIO PJG/08 2 DIRETOR DO DEPARTAMENTO CARTORÁRIO CRIMINAL PJG/04 ASSESSOR ADMINISTRATIVO PJG/08 3 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO | PJG/04 1 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PJG/08 3 JUDICIÁRIA OFICIAL DE GABINETE PJG/05 OFICIAL ASSISTENTE PJG/03 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO DIARIO DA JUSTIÇA PJG/04 1

10 Diário Oficial Teresina(PI)-Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 • Nº 168 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DA JUSTIÇA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA BIBLIOTECA OFICIAL ASSISTENTE FG/04 1 OFICIAL DE GABINETE DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA PJG/05 1 FG/04 PJG/03 AUXILIAR DE DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 1° GRAU DIRETOR DA COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL PJG/05 4 PJG/04 1 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro XII DIRETOR DO NÚCLEO DE APOIO ÀS VARAS DE TERESINA PJG/04 I DIRETOR DO NÚCLEO DE ATENÇÃO PERMANENTE AO PJG/04 I SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PRESO CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE DIRETOR DA CENTRAL DE APOIO ÀS SECRETARIAS DE PJG/04 1 SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E| VARAS PJG/11 ] COMUNICAÇÃO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRAMITAÇÃO FG/04 ] SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PROCESSUAL PJG/10 E COMUNICAÇÃO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FG/04 1 CONSULTOR DE INFORMÁTICA PJG/09 2 DIRETOR DA CENTRAL DE MANDADOS FG/04 1 ASSESSOR ADMINISTRATIVO PJG/08 ASSESSOR JUDICIÁRIO PJG/08 ] DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PJG/04 I OFICIAL DE GABINETE PJG/05 JUDICIAIS E CARTORÁRIOS COORDENADOR DE SUPORTE PJG/07 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS PJG/04 1 COORDENADOR DE MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO PJG/07 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA PJG/04 1 COORDENADOR DE ESTATÍSTICA PJG/07 1 OFICIAL ASSISTENTE PJG/03 3 COORDENADOR DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS FG/07 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DA PJG/04 1 COORDENADOR DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS FG/07 CORREGEDORIA COORDENADOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO FG/07 DIRETOR-ASSISTENTE DE FÓRUM DA CAPITAL FG/03 6 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PJG/04 1 TELECOMUNICAÇÕES COORDENADOR ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO PJG/02 1 CONTÁBIL DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS PJG/04 1 OPERACIONAIS COORDENADOR ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE PJG/02 1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE BANCO DE DADOS PJG/04 SERVIÇOS GERAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DO PJG/04 1 PRIMEIRO GRAU CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DO PJG/04 1 SEGUNDO GRAU OFICIAL ASSISTENTE PJG/03 1 Quadro XIV VICE-PRESIDÊNCIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGO/FUNÇÃO CONSULTOR JURÍDICO DA VICE-PRESIDÊNCIA SÍMBOLO PJG/09A QUANTIDADE Quadro XIII ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA PJG/08 1 OFICIAL DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PJG/05 GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO OFICIAL ASSISTENTE DA VICE PRESIDÊNCIA PJG/03 1 QUANTIDADE CONSULTOR JURÍDICO DO JUIZ AUXILIAR DA PJG/09ª CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA PJG/09 ASSESSOR DE IMPRENSA DA CORREGEDORIA PJG/08 1 Quadro XV OFICIAL DE IMPRENSA DA CORREGEDORIA PJG/03 1 OFICIAL DE GABINETE DA CORREGEDORIA PJG/05 4 SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA GABINETE DE DESEMBARGADOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE CONSULTOR JURIDICO ESPECIAL DE GABINETE PJG/10 3 SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PJG/11 CHEFE DE GABINETE PJG/09 1 SUBSECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE PJG/10 1 PJG/09 1 JUSTIÇA GABINETE CONSULTOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA PJG/09A 1 ASSESSOR JUDICIÁRIO DE GABINETE PJG/08 2 ASSESSOR JUDICIÁRIO PJG/08 3 ASSESSOR DE PADRONIZAÇÃO E REVISÃO DE DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 1° GRAU FG/08 1 PJG/06 1 ACÓRDÃOS COORDENADOR DOS NÚCLEOS DE APOIO FG/07 1 ATENDENTE AUXILIAR DE GABINETE PJG/05 I ASSISTENTE JURÍDICO DA CORREGEDORIA PJG/06 1 OFICIAL ASSISTENTE DE GABINETE FG/03

Diário Oficial Teresina(PI)- Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 • N° 168 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro XVI 11 COORDENADOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE SAUDE FG/07 OFICIAL DE GABINETE PJG/05 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE PJG/04 1 OFICIAL ASSISTENTE PJG-03 COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA COORDENADOR GERAL DE CONTROLE INTERNO PJG/09A 1 COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO PJG/07 | Quadro XX ASSESSOR ADMINISTRATIVO PJG/08 1 OFICIAL DE GABINETE PJG/05 1 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DIRETOR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS PJG/04 1 CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE DIRETOR DE AUDITORIAS PJG/04 1 COORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE DIRETOR DE FISCALIZAÇÕES PJG/04 1 PJG/09A 1 ENGENHARIA OFICIAL ASSISTENTE PJG/03 2 COORDENADOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA OFICIAL DE GABINETE FG/07 PJG/05 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DIRETOR DA DIVISÃO DE TOPOGRAFIA E DESENHOS DIRETOR DA DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E FG/04 1 Quadro XVII FG/04 1 FISCALIZAÇÃO FERMOJUPI ATENDENTE AUXILIAR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA OFICIAL ASSISTENTE PJG/03 1 PJG/03 CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE COORDENADOR GERAL DO FERMOJUPI PJG/09A 1 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA COORDENADOR ADJUNTO DO FERMOJUPI PJG/07 l COORDENADOR DE APLICAÇÃO DO SELO FG/07 I Quadro XXI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO FERMOJUPI PJG/06 2 OFICIAL DE GABINETE PJG/05 1 JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO PJG/04 1 FERMOJUPI CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE CONCILIADOR PJG/07 74 PJG/04 1 DO FERMOJUPI JUIZ LEIGO PJG/07 74 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO ASSESSOR JURIDICO DAS TURMAS RECURSAIS PJG/07 6 PJG/04 FERMOJUPI DIRETOR DE SECRETARIA - JUIZADOS ESPECIAIS OFICIAL ASSISTENTE PJG-03 DE ENTRANCIA FINAL PJG/06 55 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DIRETOR DE SECRETARIA - TURMA RECURSAL DIRETOR DE SECRETARIA ADJUNTO - TURMA RECURSAL PJG 06 1 PJG/05 2 Quadro XVIII CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Quadro XXII COORDENADOR GERAL DA CENTRAL DE LICITAÇÕES PJG/09A 1 E CONTRATOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - COMARCAS DE ENTRÂNCIA COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL DE INTERMEDIÁRIA PJG/07 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE ASSESSOR JUDICIÁRIO PJG/08 4 CONCILIADOR PJG/06 13 ASSESSOR ADMINISTRATIVO PJG/08 1 JUIZ LEIGO PJG/06 13 OFICIAL DE GABINETE PJG/05 1 DIRETOR DE SECRETARIA - JUIZADOS ESPECIAIS ATENDENTE AUXILIAR DA CENTRAL DE LICITAÇÕES PJG/04 13 DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA PJG/03 E CONTRATOS OFICIAL ASSISTENTE PJG-03 1 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA PRESIDENTE DE COMISSÃO/PREGOEIRO FG/09 2 Quadro XXIII CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA JUSTIÇA ITINERANTE Quadro XIX CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE SECRETARIO-GERAL DA JUSTIÇA ITINERANTE PJG/09 1 DEPARTAMENTO DE SAÚDE CARGO/FUNÇÃO COORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE SÍMBOLO QUANTIDADE PJG/09A 1 DIRETOR DE SECRETARIA DA JUSTIÇA ITINERANTE PJG/06 2 OFICIAL DE GABINETE DA JUSTIÇA ITINERANTE PJG/05 1

12 Diário Oficial Teresina(PI) - Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 • N° 168

Art. 5.
A Lei Complementar n° 115, de 26 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescida de um Anexo VII, que descreve as atribuições dos cargos comissionados e das funções de confiança do Poder Judiciário do Estado do Piauí, com a seguinte redação: JUSTIÇA ITINERANTE CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO SUBDIRETOR DE SECRETARIA DA JUSTIÇA PJG/03 ITINERANTE QUANTIDADE 2 ATENDENTE AUXILIAR DA JUSTIÇA ITINERANTE PJG/03 2 OFICIAL ASSISTENTE PJG/03 2 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro XXIV GABINETE DE JUIZ CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ DA ENTRANCIA PJG/03 77 FINAL OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ DA ENTRANCIA INTERMEDIARIA PJG/02 59 OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ DA ENTRÂNCIA INICIAL PJG/02 45 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro XXV SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA DE VARA CARGO/FUNÇÃO SECRETARIO DE VARA SÍMBOLO FG/02 QUANTIDADE 179 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro XXVI OUVIDORIA JUDICIÁRIA CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE OFICIAL DE GABINETE DA OUVIDORIA JUDICIÁRIA PJG/05 DIRETOR DA OUVIDORIA JUDICIÁRIA PJG/04 ATENDENTE AUXILIAR DA OUVIDORIA JUDICIARIA PJG/03 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro XXVII COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE COORDENADOR DE GESTÃO DE CONTRATOS PJG/07 1 ASSESSOR JUDICIÁRIO DE GESTÃO DE CONTRATOS FG/06 3 OFICIAL DE GABINETE PJG/05 1 OFICIAL ASSISTENTE PJG/03 1 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro XXVIII SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO PJG/09A 1 ASSESSOR DE TRANSCRIÇÃO E REVISÃO DE PJG/05 1 JULGAMENTO OFICIAL ASSISTENTE PJG/03 ANEXO VII CARGO/FUNÇÃO SECRETARIO GERAL SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA SECRETÁRIO DE ATRIBUIÇÕES
a)coordenar, orientar, dirigir e supervisionar os serviços dos órgãos que lhe são subordinados;
b)cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Presidente e dos Juizes Auxiliares da Presidência, bem como as decisões do Tribunal de Justiça e do Conselho da Magistratura;
c)comunicar ao Presidente as irregularidades que verificar na execução dos serviços da Secretaria;
d)adotar os meios de controle necessários aos serviços da Secretaria;
e)supervisionar e coordenar os serviços a cargo das unidades que compõem a estrutura administrativa do Tribunal;
f)propor à Presidência as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços administrativos do Tribunal;
g)executar outras atribuições pertinentes ao cargo.
a)assistir o Presidente na sua representação social e administrativa;
b)preparar o despacho e o expediente pessoal do Presidente;
c)preparar os atos administrativos da Presidência e encaminhá-los para publicação;
d)auxiliar o Presidente em suas atividades;
e)executar outras atribuições pertinentes ao cargo.
a)coordenar, orientar, dirigir e supervisionar os serviços dos órgãos que lhe são subordinados;
b)cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Corregedor, do Vice-Corregedor e dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, bem como as decisões do Tribunal de Justiça e do Conselho da Magistratura;
c)comunicar ao Corregedor as irregularidades que verificar na execução dos serviços da Secretaria;
d)corresponder-se, em virtude de despacho do Corregedor, do ViceCorregedor e dos Juízes Auxiliares, ou quando se fizer necessário, com autoridades, serventuários, auxiliares e servidores da Justiça;
e)adotar os meios de controle necessários aos serviços da Secretaria; (f) preparar os atos internos a serem assinados pelo Corregedor e ViceCorregedor;
g)fazer o controle de frequência do pessoal lotado na Corregedoria;
h)supervisionar e coordenar os serviços a cargo das unidades que compõem Corregedoria;
i)propor ao Corregedor as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;
j)organizar e submeter à aprovação do Corregedor a escala anual de férias do pessoal;
1)promover diligências e requisitar as informações pertinentes aos assuntos da competência da Corregedoria;
m)executar outras atribuições pertinentes ao cargo.
a)dirigir a Secretaria de Administração e Pessoal; ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL b) planejar, coordenar, controlar, organizar as atividades relativas a pessoal, material, serviços gerais e patrimônio do Tribunal de Justiça;
c)cooperar com o Secretário-Geral no processo de interação entre as diversas secretarias;
d)prestar informações nos processos administrativos de magistrados e servidores para servir de subsídio à Secretaria Geral, à Secretaria Juridica, à

CARGO/FUNÇÃO Diário Oficial Teresina(PI) - Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 • N° 168 ATRIBUIÇÕES CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES 13 JURÍDICOS Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça;

e)coordenar e executar os eventos relativos à Folha de Pagamento e Frequência de Pessoal do Poder Judiciário;
f)executar outras atribuições pertinentes ao cargo. SECRETÁRIO DE ASSUNTOS a) dirigir, gerir e coordenar a Secretaria e seus respectivos Departamentos;
b)emitir e revisar pareceres sobre matéria administrativa e jurídica, quando solicitado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
c)supervisionar e controlar as atividades relativas a assuntos que envolvam interpretações e indagações legislativas, jurídicas e administrativas de interesse do Tribunal de Justiça:
d)realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de natureza Jurídica;
e)proceder à distribuição equitativa de processos administrativos e judiciais entre os servidores da Secretaria;
f)executar outras atribuições pertinentes ao cargo. SECRETÁRIO CARTORÁRIO a) dirigir, gerir e coordenar a Secretaria; CÍVEL SECRETÁRIO CARTORÁRIO CRIMINAL SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
b)receber ações, recursos, petições e informações no horário de expediente regular e nos plantões;
c)movimentar o processo civil eletrônico;
d)remeter autos ao Ministério Público, à SEJU, aos Relatores e Revisores e correspondências às partes;
e)feitura e expedição de mandados originários do STF, STJ, Câmaras Especializadas Civeis e dos Relatores;
f)expedir certidões;
g)executar outras atribuições pertinentes ao cargo.
a)dirigir, gerir e coordenar a Secretaria;
b)receber ações, recursos, petições e informações no horário de expediente regular e nos plantões;
c)movimentar o processo criminal eletrônico;
d)remeter autos ao Ministério Público, à SEJU, aos Relatores e Revisores e correspondências às partes;
e)feitura e expedição de Alvarás de Soltura originários do STF, STJ, Câmaras Especializadas Criminais e dos Relatores;
f)expedir certidões;
g)executar outras atribuições pertinentes ao cargo.
a)dirigir, gerir e coordenar a Secretaria;
b)receber matérias para elaboração do Diário da Justiça, impressão dos expedientes do Poder Judiciário, organização do acervo bibliográfico do Tribunal para consulta e elaboração de atas e certidões de julgamento dos processos pelas Câmaras Civeis e Criminais e Câmaras Reunidas do Tribunal;
c)supervisionar a distribuição de processos no Tribunal;
d)executar outras atribuições pertinentes ao cargo.
a)dirigir e coordenar a Secretaria e seus departamentos;
b)desenvolver sistemas e programas computacionais relativos à atividade fim do Poder Judiciário;
c)promover a manutenção e atualização dos mesmos sistemas e programas, sempre que necessárias; e o desenvolvimento de sistemas e programas de informática relativos à atividade fim do Poder Judiciário;
d)buscar, através do permanente contato com as demais Secretarias e Departamentos do Poder Judiciário, manter atualizadas as informações, e realizar modificações, sempre que necessário, nos sistemas da Internet e Intranet;
e)procurar novas soluções de sistemas e equipamentos visando facilitar ao cidadão o acesso à justiça;
f)fornecer todas as informações estatisticas requeridas pelo Conselho Nacional de Justiça e outras determinadas pelo Tribunal de Justiça;
g)executar outras atribuições pertinentes ao cargo. SECRETÁRIO DE ECONOMIA a) dirigir e coordenar a Secretaria e seus departamentos; E FINANÇAS
b)proceder à elaboração do orçamento anual do Poder Judiciário, abrir contas bancárias e proceder a sua movimentação, e realizar os demais atos necessários concernentes às finanças do Tribunal de Justiça;
c)executar outras atribuições pertinentes ao cargo. SECRETÁRIO JUDICIÁRIO a) dirigir e coordenar a Secretaria e seus departamentos;
b)elaborar a pauta das sessões e as atas destas: SUBSECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA SUBSECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA
c)publicar os acórdãos;
d)secretariar as sessões das câmaras:
e)substituir o Secretário do Tribunal Pleno;
f)executar outras atribuições pertinentes ao cargo.
a)assessorar o Secretário em suas atividades;
b)auxiliar o Secretário na administração da Secretaria;
c)exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário;
d)substituir o secretário em suas faltas e impedimentos.
a)assessorar o Secretário em suas atividades;
b)auxiliar o Secretário na administração da Secretaria:
c)exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário:
d)substituir o secretário em suas faltas e impedimentos.
a)assessorar o Secretário em suas atividades: SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL
b)auxiliar o Secretário na administração da Secretaria; SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUBSECRETÁRIO CARTORÁRIO CÍVEL SUBSECRETÁRIO CARTORÁRIO CRIMINAL SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
c)exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário;
d)substituir o secretário em suas faltas e impedimentos.
a)emitir pareceres sobre matéria administrativa e jurídica quando lhe forem solicitados pelo Secretário Jurídico;
b)realizar estudos no campo da administração publica;
c)pesquisar e reunir informações necessárias às decisões na órbita administrativa;
d)substituir o Secretário Juridico nas suas ausências e impedimentos:
e)organizar e compilar ementário de jurisprudência do Tribunal de Justiça:
f)executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente do Tribunal ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadas pelos Desembargadores.
a)assessorar o Secretário em suas atividades:
b)auxiliar o Secretário na administração da Secretaria;
c)exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário:
d)substituir o secretário em suas faltas e impedimentos.
a)assessorar o Secretário em suas atividades:
b)auxiliar o Secretário na administração da Secretaria;
c)exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário:
d)substituir o secretário em suas faltas e impedimentos.
a)assessorar o Secretário em suas atividades;
b)auxiliar o Secretário na administração da Secretaria;
c)exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário;
d)substituir o secretário em suas faltas e impedimentos.
a)assessorar o Secretário em suas atividades; (b) auxiliar o Secretário na administração da Secretaria;
c)exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário;
d)substituir o secretário em suas faltas e impedimentos.
a)assessorar o Secretário em suas atividades;
b)auxiliar o Secretário na administração da Secretaria;
c)exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário:

14 Diário Oficial Teresina(PI)- Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 • № 168 CARGO/FUNÇÃO COMUNICAÇÃO ATRIBUIÇÕES

d)substituir o secretário em suas faltas e impedimentos. SUBSECRETARIO GERAL
a)assessorar o Secretário em suas atividades;
b)auxiliar o Secretário na administração da Secretaria;
c)exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário;
d)substituir o secretário em suas faltas e impedimentos. SUBSECRETARIO JUDICIARIO a) assessorar o Secretário em suas atividades: CONSULTOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA CONSULTOR JURÍDICO DA PRESIDENCIA CONSULTOR JURIDICO DA VICE-PRESIDÈNCIA
b)auxiliar o Secretário na administração da Secretaria;
c)exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário;
d)substituir o secretário em suas faltas e impedimentos.
a)assessorar a Corregedoria Geral da Justiça em assuntos jurídicos administrativos;
b)pesquisar sobre matéria jurídica, administrativa ou de interesse da Corregedoria;
c)analisar contratos, convênios e editais de licitação pública e elaborar as respectivas minutas quando solicitado pela Administração Superior;
d)responder a consulta juridica mediante elaboração de parecer, quando solicitado;
c)participar das Comissões instituídas pela Corregedoria, coordenando e/ou opinando em assuntos ligados a aspectos administrativos e judiciais;
f)participar de comissão de sindicância e processo administrativo disciplinar;
g)- assessorar a Corregedoria na apreciação de processos de sua competência;
h)- executar atividades afins determinadas pelo Secretário da Corregedoria.
a)assessorar a Presidência do Tribunal em assuntos jurídicos;
b)pesquisar sobre matéria jurídica, administrativa ou de interesse do Poder Judiciário:
c)analisar contratos, convênios e editais de licitação pública e elaborar as respectivas minutas quando solicitado pela Administração Superior;
d)responder a consulta jurídica mediante elaboração de parecer, quando solicitado;
e)participar das Comissões instituídas pela Presidência do Tribunal, coordenando e/ou opinando em assuntos ligados a aspectos administrativos e judiciais;
f)participar de comissão de sindicância e processo administrativo disciplinar;
g)assessorar a Presidência na apreciação de processos de sua competência nos termos da Lei de Organização Judiciária;
h)executar atividades afins determinadas pelo Secretário Jurídico.
a)assessorar a Vice-Presidência do Tribunal em assuntos juridicos;
b)pesquisar sobre matéria jurídica, administrativa ou de interesse do Poder Judiciário;
c)analisar contratos, convênios e editais de licitação pública e elaborar as respectivas minutas, quando solicitado pela Administração Superior;
d)responder a consulta jurídica mediante elaboração de parecer, quando solicitado;
e)participar das Comissões instituídas pela Vice-Presidência do Tribunal, coordenando e/ou opinando em assuntos ligados a aspectos administrativos e judiciais;
f)participar de comissão de sindicância e processo administrativo disciplinar;
g)assessorar a Vice-Presidência na apreciação de processos de sua competência, nos termos da Lei de Organização Judiciária;
h)executar atividades afins determinadas pela Vice-Presidência. CONSULTOR JURÍDICO a) despachar, diariamente, com o desembargador, a fim de receber CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES ESPECIAL DE GABINETE DE orientação sobre despachos ordinatórios, decisões interlocutórias, votos e DESEMBARGADOR acórdãos; CONSULTOR JURÍDICO DE JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA CONSULTOR JURÍDICO DA SECRETARIA GERAL COORDENADOR GERAL DE CONTROLE INTERNO
b)elaborar minutas de despachos e de votos nos processos distribuidos para relatoria do desembargador, após receber a devida orientação deste;
c)executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.
a)despachar, diariamente, com os Juizes Auxiliares, a fim de receber orientação sobre projetos e estudos;
b)elaborar minutas de atos e despachos;
c)executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do juiz auxiliar.
a)despachar, diariamente, com o Secretário-Geral, a fim de receber orientação sobre projetos e estudos;
b)elaborar minutas de atos e despachos;
c)executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do secretário.
a)planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a Auditoria Interna;
b)assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça no âmbito das competências da Auditoria Interna do Tribunal, operando como órgão de apoio à supervisão da referida autoridade;
c)estabelecer a realização de auditoria nos órgãos do Poder Judiciário Estadual;
d)zelar pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal;
e)promover a articulação com os órgãos de controle interno dos demais Poderes, visando à compatibilização das orientações e da execução de atividades afins;
f)expedir orientações e instruções técnicas sobre matérias de sua competência;
g)remeter à Presidência do Tribunal impugnação de atos de despesa considerados ilegais ou irregulares, indicando as providências saneadoras cabíveis;
h)responder pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação aos órgãos competentes de balancetes, balanços, demonstrativos e informações sobre atos de gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal;
i)desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela Presidência do Tribunal. COORDENADOR GERAL DO a) supervisionar, coordenar e controlar os serviços técnico-administrativos c FERMOJUPI COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA financeiros do FERMOJUPI;
b)encaminhar relatório trimensal de suas atividades ao Presidente do Conselho de Administração.
a)assessorar o Coordenador Geral de Controle Interno no âmbito de sua competência;
b)substituir o Coordenador Geral de Controle Interno;
c)desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pelo Coordenador Geral de Controle Interno.
a)executar as atividades de apoio administrativo e processual, junto ao gabinete do Corregedor Geral da Justiça, dando suporte no desenvolvimento das tarefas inerentes ao mesmo, tais como receber e devolver processo. exercendo controle de chegada e saída dos mesmos;
b)organizar os processos no gabinete;
c)responsabilizar-se pela correspondência dirigida e enviada pelo Corregedor;

Diário Oficial Teresina(PI)- Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 • N° 168 15 CARGO/FUNÇÃO CHEFE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR CONSULTOR DE INFORMÁTICA COORDENADOR GERAL DA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATRIBUIÇÕES

d)executar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Corregedor.
a)despachar diretamente com o desembargador a agenda diária;
b)estabelecer o relacionamento com outros Poderes, com a imprensa e demais pessoas;
c)controlar as atividades jurisdicionais do gabinete de desembargador;
d)controlar e acompanhar as audiências e as entrevistas do desembargador;
e)controlar a organização funcional do gabinete de desembargador;
f)controlar a tramitação dos processos no âmbito do gabinete;
g)controlar a entrada e a saída de processos no gabinete de desembargador;
h)executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.
a)assessorar o Secretário de Informática em suas atividades;
b)planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de informática da Secretaria;
c)exercer outras atividades determinadas pelo Secretário.
a)dirigir a central de licitações;
b)centralizar as compras, licitações e serviços;
c)manter atualizado o cadastro de fornecedores, expedir editais de licitação, elaborar as atas da comissão permanente de licitação e mantê-las sob sua pesquisa e manter os secretários informados sobre os preços de mercado de bens e serviços. COORDENADOR DE GESTÃO a) dirigir a coordenação de gestão de contratos; DE CONTRATOS ASSESSOR JUDICIÁRIO DE GESTÃO DE CONTRATOS COORDENADOR ADJUNTO DO FERMOJUPI SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO ASSESSOR MILITAR
b)coordenar o acompanhamento da execução dos contratos firmados pelo Poder Judiciário estadual, ressalvada a competência do Departamento de Engenharia:
c)notificar os contratados acerca de incidentes na execução contratual, para instá-los a cumprir suas obrigações ou defender-se;
d)revisar as manifestações sobre os requerimentos e defesas dos contratados;
e)revisar as recomendações de aplicação de penalidades;
d)informar os setores competentes acerca da expiração de prazo contratual ou esgotamento de objeto do contrato, em tempo hábil a permitir adoção das providências necessárias a nova contratação, se necessária.
a)manifestar-se sobre os requerimentos e defesas dos contratados;
b)recomendar, quando cabível, a aplicação de penalidades;
c)exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Coordenador de Gestão de Contratos.
a)assessorar o Coordenador Geral no âmbito de sua competência;
b)substituir o Coordenador Geral;
c)desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pelo Coordenador Geral.
a)elaborar a pauta das sessões do Tribunal Pleno e as atas destas;
b)remeter os acórdãos para publicação;
c)secretariar as sessões judiciais e administrativas do Tribunal Pleno.
a)assessorar o Presidente do Tribunal nos assuntos militares e de segurança;
b)cuidar das relações do Judiciário com as autoridades militares;
c)coordenar o policiamento ostensivo e de segurança nas dependências do Judiciário, zelando pela manutenção e ordem;
d)acompanhar o Presidente ou desembargadores em viagens e visitas oficiais, quando solicitado;
e)desenvolver outras atividades de fiscalização e segurança da instituição. COORDENADOR GERAL DO a) planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua DEPARTAMENTO DE SAÚDE unidade de saúde, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento da política da saúde. CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES ASSESSOR DE IMPRENSA DA a) realizar atividades com o fim de possibilitar a adequada divulgação CORREGEDORIA externa e interna de atos, serviços e eventos da Corregedoria Geral da Justiça; ASSESSOR ESPECIAL DE IMPRENSA DA PRESIDÊNCIA COORDENADOR DE CERIMONIAL COORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
b)assessorar o Corregedor Geral da Justiça nos contatos com a imprensa:
c)elaborar, revisar e controlar matérias jornalísticas para publicação;
d)planejar a inserção midiática de matérias de interesse da Corregedoria Geral da Justiça.
a)realizar atividades com o fim de possibilitar a adequada divulgação externa e interna de atos, serviços e eventos da Justiça, bem como dos pronunciamentos de magistrados ou dirigentes do Poder Judiciário:
b)assessorar juízes e dirigentes do Poder Judiciário nos contatos com a imprensa;
c)elaborar, revisar e controlar matérias jornalísticas para publicação:
d)planejar a inserção midiática de matérias de interesse do Tribunal de Justiça.
a)coordenar o cerimonial do Tribunal, distribuindo funções e dirigindo as atividades necessárias para a realização de cerimônias solenes do Tribunal. coordenar, supervisionar e promover as atividades de previsão, de preparação, de elaboração de projetos e de execução de obras de engenharia. fiscalizando-as. COORDENADOR AJUNTO DO a) auxiliar o Coordenador Geral do Departamento de Engenharia em suas DEPARTAMENTO DE atribuições; ENGENHARIA ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR
b)substituir o Coordenador Geral do Departamento de Engenharia em suas faltas e impedimentos.
a)cuidar da organização funcional do gabinete de desembargador.
b)controlar e acompanhar a frequência, a concessão de férias e de licenças dos servidores lotados no gabinete:
c)cumprir os despachos relacionados com os atos e procedimentos administrativos do gabinete de desembargador:
d)controlar os assentamentos funcionais dos servidores lotados no gabinete de desembargador;
e)otimizar as comunicações do gabinete com o público interno e externo utilizando-se dos meios colocados à sua disposição;
f)executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador. ASSESSOR ADMINISTRATIVO a) assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa; DA PRESIDÊNCIA
b)elaborar ou auxiliar na elaboração de minutas de atos e outras comunicações a serem expedidas pelas unidades em que estiverem lotados:
c)receber, transmitir, controlar e registrar as comunicações recebidas e expedidas e os processos/documentos que tramitam na sua unidade de lotação;
d)analisar informações e dados e emitir parecer sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;
e)realizar estudos sobre matéria da respectiva unidade;
f)exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas. ASSESSOR ADMINISTRATIVO (a) assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa; DA VICE-PRESIDÊNCIA b) elaborar ou auxiliar na elaboração de minutas de atos e outras comunicações a serem expedidas pelas unidades em que estiverem lotados;
c)receber, transmitir, controlar e registrar as comunicações recebidas e expedidas e os processos/documentos que tramitam na sua unidade de lotação;
d)analisar informações e dados e emitir parecer sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;
e)realizar estudos sobre matéria da respectiva unidade;
1)exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

16 CARGO/FUNÇÃO Diário Oficial Teresina(PI)- Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 • Nº 168 ATRIBUIÇÕES CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES ASSESSOR ADMINISTRATIVO a) assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa;

b)claborar ou auxiliar na elaboração de minutas de atos e outras comunicações a serem expedidas pelas unidades em que estiverem lotados;
c)receber, transmitir, controlar e registrar as comunicações recebidas e expedidas e os processos/documentos que tramitam na sua unidade de lotação; ASSESSOR JUDICIÁRIO COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS SECRETÁRIO-GERAL DA JUSTIÇA ITINERANTE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
d)analisar informações e dados e emitir parecer sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;
e)realizar estudos sobre matéria da respectiva unidade;
f)exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
a)exercer atividades de maior complexidade, na respectiva área de atuação, compatíveis com o bacharelado em Direito;
b)realizar serviços de natureza técnico-administrativa na respectiva área de atuação, envolvendo matéria que exija conhecimentos jurídicos;
c)pesquisar sobre matéria juridica, administrativa ou de interesse do Poder Judiciário;
d)analisar contratos, convênios e editais de licitação pública e elaborar as! respectivas minutas quando solicitado pela Administração Superior;
e)responder a consulta jurídica mediante elaboração de parecer, quando solicitado;
f)secretariar as sessões plenárias das Câmaras Especializadas e Reunidas e do Conselho da Magistratura quando determinado pela Presidência;
g)participar das Comissões instituídas pela Presidência do Tribunal.
a)planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas;
b)emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação;
c)encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade;
d)exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições a ele delegadas.
a)dirigir os serviços próprios da Justiça Itinerante. assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa;
b)elaborar ou auxiliar na elaboração de minutas de atos e outras comunicações a serem expedidas pelas unidades em que estiverem lotados;
c)receber, transmitir, controlar e registrar as comunicações recebidas e expedidas e os processos/documentos que tramitam na sua unidade de lotação;
d)analisar informações e dados e emitir parecer sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;
e)realizar estudos sobre matéria da respectiva unidade;
f)exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas. ASSESSOR JUDICIÁRIO DE a) auxiliar os consultores juridicos e controlar a distribuição dos processos civeis, criminais e administrativos do gabinete de desembargador; GABINETE DE DESEMBARGADOR
b)subsidiar os consultores jurídicos e o desembargador com pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais necessárias ao desenvolvimento das atividades jurisdicionais de gabinete de desembargador;
c)redigir despachos ordinatórios, textos, oficios, relatórios e demais correspondências do gabinete de desembargador;
d)acompanhar e controlar o cumprimento dos prazos nos procedimentos civeis, criminais e administrativos do gabinete de desembargador;
e)executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador. COORDENADOR ADJUNTO a) assessorar o Coordenador em suas atividades; DA CENTRAL DE LICITAÇÕES b) auxiliar o Coordenador na administração da Coordenação; E CONTRATOS c) exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Coordenador;
d)substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos. DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO a) coordenar o protocolo de distribuição das petições iniciais das causas no DE 2º GRAU Tribunal e distribuir os feitos entre os Desembargadores e órgãos julgadores. DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO (a) coordenar o protocolo de distribuição das petições iniciais das causas da DE 1º GRAU Justiça de 1º grau na Capital. SUB-ASSESSOR DE IMPRENSA DA CORREGEDORIA COORDENADOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE ASSESSSOR JURÍDICO DAS TURMAS RECURSAIS CONCILIADOR DE JUIZADO DE ENTRÂNCIA FINAL COORDENADOR DE ESTATÍSTICA COORDENADOR DE MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO
a)auxiliar o Assessor em suas atividades;
b)exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Assessor;
c)substituir o Assessor em suas faltas e impedimentos.
a)assessorar o Coordenador em suas atividades;
b)auxiliar o Coordenador na administração da Coordenação;
c)exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Coordenador;
d)substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos.
a)auxiliar os membros das Turmas Recursais na elaboração dos votos e realização de pesquisa jurídica. abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob orientação do Juiz, promovendo o entendimento entre as partes;
b)assessorar o Juiz na solução conciliatória das demandas do Juizado.
a)coordenar as atividades relativas à estatística e gestão estratégica do Poder Judiciário;
b)analisar a qualidade e utilidade dos dados coletados, considerando sua adequação às demandas do CNJ e ao cálculo dos indicadores de gestão e desempenho do Tribunal;
c)diagnosticar as deficiências na geração dos dados e das informações e adotar providências para corrigir as falhas detectadas;
d)enviar ao CNJ e a outros órgãos competentes, quando solicitados, dados c informações destinados a instruir ações de política judiciária nacional.
a)coordenar as atividades relativas às demandas de manutenção nos sites e sistemas existentes;
b)indicar recursos para atendimento;
c)apoiar a equipe na busca das melhores soluções, observando o perfil tecnológico do Poder Judiciário;
d)exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições a ele delegadas. COORDENADOR DE SUPORTE a) coordenar, supervisionar e promover a manutenção dos cadastros e demais arquivos necessários à execução dos sistemas e administrar os recursos do parque computacional; JUIZ LEIGO DE JUIZADO DE ENTRÂNCIA FINAL
b)promover a administração do banco de dados do Tribunal;
c)oferecer suporte aos sistemas operacionais e de desenvolvimento, documentação, operação e manutenção de sistemas de processamento de dados;
d)proporcionar aos usuários de microinformática o apoio necessário à utilização de programas aplicativos e softwares básicos;
e)administrar as redes de comunicação de dados do Tribunal; ¡f) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições a cle delegadas.
a)presidir audiências de conciliação;
b)presidir audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas;

CARGO/FUNÇÃO E CONTRATOS Diário Oficial Teresina(PI) - Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 • №º 168 ATRIBUIÇÕES

c)prolatar decisão, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetida ao juiz titular do Juizado no qual exerça suas funções, para homologação por sentença. COORDENADOR ADJUNTO a) compete-lhe auxiliar a Coordenação da Central de Licitações e Contratos DA CENTRAL DE LICITAÇÕES nas ações administrativas relacionadas com licitações e contratos administrativos para aquisição de materiais e de execução das obras e serviços públicos, auxilio na preparação de processos administrativos para despacho final e lavratura de contratos. COORDENADOR ADJUNTO DO FERMOJUPI COORDENADOR DE APLICAÇÃO DO SELO DO FERMOJUPI
a)compete-lhe coordenar as ações administrativas relacionadas com licitações e contratos administrativos para aquisição de materiais e de execução das obras e serviços públicos, auxílio na preparação de processos administrativos para despacho final, lavratura de contratos;
b)Auxiliar toda a equipe no desempenho de suas atividades, bem como| fiscalizar a rotina de serviços.
a)tratar diretamente com a empresa fomecedora do selo, no que se refere aos assuntos relacionados ao mesmo;
b)controlar e auxiliar a distribuição dos selos, bem como manter o controle da arrecadação e fiscalização dos cartórios. CHEFE DA TESOURARIA a) chefiar e fiscalizar os serviços da Tesouraria. COORDENADOR DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS COORDENADOR DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS COORDENADOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO COORDENADOR ADJUNTO DE RECURSOS HUMANOS COORDENADOR DOS NÚCLEOS DE APOIO ASSISTENTE JURÍDICO DA CORREGEDORIA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA
a)coordenar, supervisionar e promover os sistemas de gerenciamento administrativo, de folha de pagamento, consignações, transparència,| protocolo e patrimônio;
b)exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências. e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições a ele delegadas.
a)planejar, coordenar, orientar e supervisionar os serviços inerentes às seções sob sua coordenação;
b)instruir os subordinados na execução dos serviços;
c)controlar a tramitação de documentos e processos dentro da respectiva Coordenadoria:
d)exercer as demais atividades que lhe sejam específicas, em decorrência do cargo.
a)assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação na preservação da segurança dos dados armazenados e em trânsito nos sistemas de informação mantidos pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí. planejar, coordenar, orientar e supervisionar os serviços inerentes às seções sob sua coordenação;
b)instruir os subordinados na execução dos serviços;
c)controlar a tramitação de documentos e processos dentro da respectiva coordenadoria;
d)exercer as demais atividades que lhe sejam específicas, em decorrência do cargo.
a)assessorar a Corregedoria Geral de Justiça na manutenção da unidade e coerência de atuação entre os diversos núcleos de apoio da estrutura administrativa do Poder Judiciário de Estado do Piauí. auxiliar o superior hierárquico na execução de atividades pertinentes a sua área de atuação;
b)executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que The sejam atribuídos pelo Corregedor-Geral, pelo Juiz Corregedor Auxiliar ou pelo Secretário, na conformidade das normas pertinentes.
a)auxiliar o superior hierárquico na execução de atividades pertinentes a sua área de atuação; CARGO/FUNÇÃO CORREGEDORIA CONCILIADOR DE JUIZADO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA JUIZ LEIGO DE JUIZADO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ATRIBUIÇÕES 17
b)executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que the sejam atribuídos pelo Corregedor-Geral, pelo Juiz Corregedor Auxiliar ou pelo Secretário, na conformidade das normas pertinentes.
a)abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob orientação do Juiz promovendo o entendimento entre as partes;
b)assessorar o Juiz na solução conciliatória das demandas do Juizado.
a)presidir audiências de conciliação;
b)presidir audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas;
c)prolatar decisão, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetida ao juiz titular do Juizado no qual exerça suas funções, para| homologação por sentença. DIRETOR DE SECRETARIA DA a) fiscalizar os trabalhos da Secretaria da Justiça Itinerante; JUSTIÇA ITINERANTE b) executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que the sejam atribuídos pelo Secretário-Geral da Justiça Itinerante. DIRETOR DE SECRETARIATURMAS RECURSAIS DIRETOR DE SECRETARIA JUIZADOS ESPECIAIS DE ENTRÂNCIA FINAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO FERMOJUPI ASSISTENTE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR AJUDANTE DE ORDEM DA PRESIDÊNCIA OFICIAL DE GABINETE -
a)supervisionar e fiscalizar os trabalhos da Secretaria das Turmas Recursais;
b)executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo respectivo Presidente da Turma Recursal.
a)chefiar e fiscalizar os trabalhos da Secretaria do Juizado Especial;
b)executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Juiz do Juizado Especial.
a)dar assistência direta ao Coordenador Geral do FERMOJUPI, no que se refere ao acompanhamento de convênios e contratos, elaboração de relatórios, pareceres, assim como, auxiliar os serviços da área administrativa do FERMOJUPI. É o responsável pelo envio de relatórios de controle de arrecadação ao Coordenador Geral do FERMOJUPI e à Auditoria del Controle Interno do Tribunal de Justiça. auxiliar o assessor judiciário em sua atividades;
b)auxiliar os assessores e consultores jurídicos na formatação dos acórdãos relacionados com processos julgados no gabinete de desembargador;
c)alimentar o sistema de processo eletrônico com os despachos, as decisões e os acórdãos prolatados pelo desembargador;
d)controlar o arquivo c a guarda de documentos, processos c correspondências expedidas e recebidas no gabinete de desembargador;
e)executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.
a)claborar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, o planejamento das viagens do Presidente do Tribunal de Justiça ou do Desembargador que o represente, bem como acompanhá-los em visitas e atos oficiais de natureza militar e, quando solicitado, a outros;
b)auxiliar o assistente militar nas atividades relacionadas à segurança do Poder Judiciário Estadual;
c)exercer outras atividades que lhe forem delegadas.
a)atender às partes;
b)manter contato com órgãos do serviço público ou entidades particulares. por determinação superior em assuntos de interesse do Tribunal;
c)colaborar na redação da correspondência da unidade administrativa onde for lotado;
d)prestar informações sobre assuntos pertinentes ao Tribunal e, quando for o caso, encaminhar as partes aos órgãos competentes, por determinação superior;
e)executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que

18 CARGO/FUNÇÃO Diário Oficial Teresina(PI) - Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 • Nº 168 ATRIBUIÇÕES CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES OFICIAL DE GABINETE DA OUVIDORIA JUDICIÁRIA DIRETOR DE SECRETARIA ADJUNTO DE TURMA RECURSAL The sejam atribuídos pelo superior hierárquico.

a)receber e registrar opiniões, reclamações, dúvidas, sugestões, críticas, elogios ou denúncias da comunidade;
b)organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, queixas, reclamações e sugestões recebidas;
c)desenvolver outras atividades correlatas.
a)assessorar o Diretor de Secretaria em suas atividades:
b)auxiliar o Diretor de Secretaria na administração da Secretaria;
c)exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor de Secretaria;
d)substituir o Diretor de Secretaria em suas faltas e impedimentos. DIRETOR DA OUVIDORIA a) assessorar o oficial de gabinete da ouvidoria judiciária em suas JUDICIÁRIA atividades;
b)exercer outras atividades delegadas pelo oficial de gabinete da ouvidoria judiciária;
c)substituir o oficial de gabinete da ouvidoria judiciária em suas faltas e impedimentos. ATENDENTE AUXILIAR DE a) zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e material permanente GABINETE DE DESEMBARGADOR SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS DIRETOR ASSISTENTE DE FÓRUM DA CAPITAL OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ do gabinete do desembargador;
b)controlar, mantendo sob sua responsabilidade, a requisição e o uso do material de gabinete de desembargador;
c)controlar a recepção das partes e pessoas outras para audiências com o desembargador;
d)executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.
a)assessorar a Presidência e os demais membros da Comissão de Promoção;
b)atualizar e preservar a memória documental da Comissão de Promoção;
c)minutar documentos e atos, quando deliberados pela Comissão de Promoção;
d)elaborar atas das reuniões, certidões e outros documentos determinados pela Presidência da Comissão de Promoção;
e)acompanhar as sessões ou reuniões de interesse da Comissão de Promoção;
f)encaminhar as publicações de interesse da Comissão de Promoção.
a)assessorar o Diretor do Fórum em suas funções, redigir minutas de atos, atender os interessados e se corresponder com outros órgãos e autoridades. executar as atividades de apoio administrativo e processual junto ao gabinete do Magistrado, dando suporte no desenvolvimento das tarefas inerentes ao mesmo, tais como receber e devolver processos, exercendo controle de chegada e saida dos mesmos;
b)organizar os processos no gabinete, de forma a facilitar a atuação do juiz, podendo inclusive elaborar minuta de despachos e decisões, mediante prévia orientação do Magistrado;
c)responsabilizar-se pelo recebimento da correspondência dirigida ao Magistrado e, sob ordem do mesmo, dar o encaminhamento necessário;
d)responsabilizar-se, sob a orientação do magistrado, pela prestação de informações estatísticas do gabinete;
e)executar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Magistrado. DIRETOR DE SECRETARIAa) chefiar e fiscalizar os trabalhos da Secretaria do Juizado Especial; JUIZADOS ESPECIAIS DE b) executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que ENTRANCIA INTERMEDIÁRIA the sejam atribuídos pelo Juiz do Juizado Especial. COORDENADOR DA a) coordenar e supervisionar todo o processo de avaliação nas unidades COMISSÃO CENTRAL DE administrativas. AVALIAÇÃO AUXILIAR DE DISTRIBUIDOR a) auxiliar o distribuidor nos serviços de distribuição de petições e processos JUDICIÁRIO DE 2° GRAU e cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Distribuidor. AUXILIAR DE DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 1° GRAU SECRETÁRIO DE VARA DE ENTRÂNCIA FINAL OFICIAL DE IMPRENSA DA PRESIDÊNCIA OFICIAL DE IMPRENSA DA CORREGEDORIA DIRETOR DE SECRETARIA ADJUNTO DE JUSTIÇA ITINERANTE e
a)auxiliar o distribuidor nos serviços de distribuição de petições e processos cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Distribuidor. chefiar a Secretaria da Vara, dividindo os trabalhos entre os servidores e fiscalizando o cumprimento, atendendo as determinações do juiz, acompanhando a tramitação dos processos, para que cumpram os prazos legais e a carga horária dos servidores. assessorar os magistrados de Segundo Grau nos contatos com a imprensa; auxiliar na elaboração de matérias jornalísticas para publicação. assessorar os magistrados de Primeiro Grau nos contatos com a imprensa;
b)auxiliar na elaboração de matérias jornalísticas para publicação.
a)assessorar o Diretor de Secretaria em suas atividades;
b)auxiliar o Diretor de Secretaria na administração da Secretaria;
c)exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor de Secretaria;
d)substituir o Diretor de Secretaria em suas faltas e impedimentos. SECRETÁRIO DE VARA DE a) chefiar a Secretaria da Vara, dividindo os trabalhos entre os servidores e ENTRANCIA INTERMEDIÁRIA fiscalizando o cumprimento, atendendo as determinações do juiz, acompanhando a tramitação dos processos, para que cumpram os prazos legais e a carga horária dos servidores. DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO FERMOJUPI DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DO FERMOJUPI COORDENADOR ADJUNTO DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO SECRETÁRIO DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DIRETOR DE DEPARTAMENTO OFICIAL ASSISTENTE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR
a)controlar o planejamento e organização de todas atividades relacionadas às finanças, controle de extratos bancários, com seus respectivos saldos, discriminando em despacho, a constar em cada processo de pagamento, se há disponibilidade financeira para tais fins, além da chefia do departamento. dirigir o departamento;
b)elaborar e organizar os anexos de prestação de contas mensal e anual, bem como elaborar os Balanços e Demonstrações contábeis previstas na legislação vigente.
a)fornecer subsídios ao Coordenador da Comissão;
b)executar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Coordenador:
c)substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos.
a)assessorar o Coordenador da Comissão Central de Avaliação;
b)elaborar relatórios e estatísticas pertinentes às atividades da Comissão:
c)executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades administrativas.
a)dirigir os serviços próprios do respectivo departamento, fiscalizando as atividades dos seus membros. auxiliar o assessor judiciário em sua atividades:
b)auxiliar os assessores e consultores juridicos na formatação dos acórdãos relacionados com processos julgados no gabinete de desembargador;
c)alimentar o sistema de processo eletrônico com os despachos, as decisões e os acórdãos prolatados pelo desembargador;
d)controlar o arquivo e a guarda de documentos, processos e correspondências expedidas e recebidas no gabinete de desembargador;
e)executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador. DIRETOR DA CENTRAL DE a) coordenar os trabalhos da central de mandados, promovendo a MANDADOS distribuição dos mandados, oficios, cartas e outros documentos correlatos entre os Oficiais de Justiça responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais correspondentes. DIRETOR DA DIVISÃO DE a) coordenar os trabalhos dos técnicos responsáveis pelo acompanhamento

Diário Oficial Teresina(PI)- Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 N° 168 19 CARGO/FUNÇÃO OBRAS, SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO DIRETOR DA DIVISÃO DE TOPOGRAFIA E DESENHOS DIRETOR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ATRIBUIÇÕES fiscalização de obras e serviços de engenharia realizados diretamente ou mediante contrato pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí.

a)coordenar os trabalhos dos técnicos responsáveis pela elaboração e análise de plantas, memoriais descritivos e projetos de interesse do Poder Judiciário do Estado do Piauí. assessorar o Coordenador Geral de Controle Interno na fiscalização da padronização da tramitação de procedimentos administrativos internos do Poder Judiciário do Estado do Piauí. DIRETOR DE AUDITORIAS a) coordenar os trabalhos dos servidores responsáveis pelas atividades de auditoria no âmbito da Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal de Justiça do Piauí. DIRETOR DE FISCALIZAÇÕES a) coordenar os trabalhos dos servidores responsáveis pelas atividades de fiscalização no âmbito da Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal de Justiça do Piauí SUBDIRETOR DE SECRETARIA DA JUSTIÇA ITINERANTE SECRETÁRIO DE VARA DE ENTRÂNCIA INICIAL CHEFE DE SEÇÃO DE assessorar o Diretor de Secretaria em suas atividades;
b)auxiliar o Diretor de Secretaria na administração da Secretaria;
c)exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor de Secretaria;
d)substituir o Diretor de Secretaria em suas faltas e impedimentos.
a)chefiar a Secretaria da Vara, dividindo os trabalhos entre os servidores e fiscalizando o cumprimento, atendendo as determinações do juiz, acompanhando a tramitação dos processos, para que cumpram os prazos legais e a carga horária legalmente estabelecida. chefiar a seção; ORÇAMENTO-PROGRAMA DO b) atualizar saldos orçamentários, de acordo com as despesas empenhadas, FERMOJUPI ASSESSOR DE PADRONIZAÇÃO E REVISÃO DE ACÓRDÃOS bem como ser responsável pela solicitação de anulação, suplementação e quaisquer serviços pertinentes à função de acordo com a necessidade do setor além de orientar, coordenar e subsidiar o desenvolvimento de ações relativas ao orçamento-programa e elaborar a proposta orçamentária para o exercicio seguinte. efetuar a revisão de decisões, votos e acórdãos elaborados em gabinete de desembargador, garantindo sua correção ante o padrão culto da língua e formatação única conforme os parâmetros estabelecidos pelo gabinete e pelo Tribunal:
b)exercer outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador. AUXILIAR DE CERIMONIAL a) assessorar e auxiliar o planejamento, a preparação e a execução de atividades relacionadas à realização de sessões, solenidades, outros eventos que envolvam recepção de público externo ou reuniões de magistrados servidores do Poder Judiciário estadual. ASSESSOR DE TRANSCRIÇÃO a) assessorar o Secretário do Pleno no acompanhamento e registro das E REVISÃO DE JULGAMENTO sessões do Tribunal Pleno, assim como na elaboração e revisão de atas e certidões correlatas. DIRETOR DO NÚCLEO DE a) dirigir os trabalhos do Núcleo de Advocacia Voluntária, centralizando e ADVOCACIA VOLUNTÁRIA coordenando as atividades de prestação de apoio juridico voluntário às partes desassistidas de advogado ou defensor público. DIRETOR DA COMISSÃO a) assessorar os trabalhos da Comissão Estadual Judiciária de Adoção ESTADUAL JUDICIÁRIA DE Internacional, nas incumbências de apoio à atividade-fim daquela unidade ADOÇÃO INTERNACIONAL administrativa, de apreciação dos pedidos de adoção de crianças e adolescentes brasileiros por estrangeiros. DIRETOR DO NÚCLEO DE APOIO ÀS VARAS DE
a)coordenar os trabalhos de apoio às Secretarias de Varas da Capital na padronização de práticas administrativas voltadas ao incremento da CARGO/FUNÇÃO TERESINA DIRETOR DA CENTRAL DE APOIO AS SECRETARIAS DE VARAS DIRETOR DO NÚCLEO DE ATENÇÃO PERMANENTE AO PRESO COORDENADOR ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO ATENDENTE AUXILIAR OFICIAL ASSISTENTE ATRIBUIÇÕES eficiência de sua atividade no processamento e julgamento das causas submetidas a sua jurisdição. coordenar os trabalhos de apoio às Secretarias da Varas das Comarcas do interior do Estado na padronização de práticas administrativas voltadas ao incremento da eficiência de sua atividade no processamento e julgamento das causas submetidas a sua jurisdição a) assessorar os trabalhos dos magistrados integrantes do Núcleo de Atenção Permanente ao Preso, no acompanhamento das condições da população carcerária do Estado do Piauí. coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas na unidade administrativa de lotação. zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e material permanente da unidade administrativa de lotação;
b)controlar, mantendo sob sua responsabilidade, a requisição e o uso do material da unidade administrativa de lotação;
c)controlar a recepção das partes e demais pessoas na unidade administrativa de lotação;
d)executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do superior hierárquico.
a)manter atualizado registro de entrada e saída de correspondência, documentos e processos enviados e recebidos na unidade administrativa de lotação;
b)controlar o arquivo e a guarda de documentos, processos e correspondências expedidas e recebidas na unidade administrativa de lotação;
c)executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do superior imediato. ASSESSOR DE SEGURANÇA a) executar as ações de segurança pessoal elaboradas pela Assessoria Militar no tocante à preservação da integridade física dos magistrados com quem esteja trabalhando e os atinentes aos extintos cargos de oficial de transporte.
Art. 6.
Ficam extintos os 39 (trinta e nove) cargos em comissão de Oficial de Transporte, PJG 04.
Art. 7.
Ficam extintos quaisquer cargos em comissão e funções de confiança não previstos em lei, em especial os cargos em comissão de Gerente de Atendimento, de Gerente de Banco de Dados, de Gerente de Manutenção, de Gerente de Redes e Sistemas Operacionais, de Gerente de Sistemas de 1º Grau, de Gerente de Sistemas de 2º Grau, de Gerente de Telecomunicações, de Membro de Comissão de Licitações e Contratos, de Membro Auxiliar da Equipe de Apoio da Central de Licitações e Contratos, de Técnico em Atendimento, de Técnico em Manutenção, de Membro da Comissão Central de Avaliação, de Auxiliar da Comissão de Promoção de Magistrados, de Chefe de Setor, de Operador de Som, de Telefonista, de Garçom, de Chefe de Seção, de Oficial de Transporte e de Diretor de Secretaria Adjunto de Juizado Especial Cível e Criminal.
Parágrafo únicoA extinção dos cargos em comissão de Gerente de Atendimento, de Gerente de Banco de Dados, de Gerente de Manutenção, de Gerente de Redes e Sistemas Operacionais, de Gerente de Sistemas de 1º Grau, de Gerente de Sistemas de 2" Grau, de Gerente de Telecomunicações, de Técnico em Atendimento, de Técnico em Manutenção, de Operador de Som somente produzirá efeitos quando do provimento, mediante concurso público, dos cargos efetivos equivalentes, criados por esta Lei.
Art. 8.
Ficam criados 34 (trinta e quatro) cargos comissionados de Assessor de Segurança.

20 Diário Oficial Teresina(PI) - Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 N° 168

Art. 9.
O preenchimento dos cargos efetivos de Assessor Juridico de Entrância Intermediária deverá ocorrer a partir do ano de 2012, podendo ser antecipado caso o Tribunal de Justiça obtenha recursos orçamentários e financeiros suficientes à adoção de tal providência.
Art. 10.
As atribuições dos cargos em comissão e funções de confiança são aquelas descritas no anexo VII acrescido pelo art. 5" desta Lei, além de outras atividades correlatas estabelecidas em lei, resolução, provimento ou determinadas pelo Presidente do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 11.
A elevação ou criação de novas gratificações pelo exercicio de cargos em comissão ou funções de confiança não se aplica a gratificações incorporadas de igual natureza, ou sobre quaisquer outras vantagens remuneratórias.
Art. 12.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário e sua implantação fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (I.ei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 13.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 2" do art. 63 da Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de 2008. PALACIO DE KARNAK. em Teresina (PI). 05 de SETEMB320 de 2011. RNADOR DO EST SECRETÁRIO DE GOVERNO OF 1420

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