Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 188, de 11 de abril de 2012

Lei nº 188/2012

Art. 1.
0 anexo III, quadros I, III, V, XIII e XXIII, da Lei Complementar n° 115, de 25 de agosto de 2008, fica acrescido dos seguintes cargos: "ANEXO III CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER JUDICIÁRIO Quadro I COORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO PJG/09 SUBCOORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO FG/07 1 SUBSECRETÁRIO DA JUSTIÇA ITINERANTE PJG/08 ASSESSOR JUDICIÁRIO DA JUSTIÇA ITINERANTE ATENDENTE AUXILIAR DA SECRETARIA GERAL PJG/08 1 PJG/03 3 OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA PJG/05 2 Quadro III SECRETARIA GERAL CARGO/FUNÇÃO ATENDENTE AUXILIAR SÍMBOLO PJG/03 QUANTIDADE 3 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro V SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS CARGO/FUNÇÃO COORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE SÍMBOLO PJG/09 QUANTIDADE PRECATÓRIO SUBCOORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO FG/07 1 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro XIII GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ AUXILIAR DA PJG/05 CORREGEDORIA QUANTIDADE 2 100

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro XXIII GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CARGO/FUNÇÃO JUDICIÁRIO DA SUBSECRETÁRIO DA JUSTIÇA ITINERANTE ASSESSOR ITINERANTE SÍMBOLO PJG/08 JUSTIÇA PJG/08 QUANTIDADE JUSTICA

ESTADO 04 JUSTICA DE 201 LEI COMPLEMENTAR Nº 183 DE 11 DE Abril - ' Altera a Lei Complementar n° 115, de 25 de agosto de 2008

Lei do Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e a Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono

a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
O anexo VII da Lei Complementar n° 115, de 2008, alterada pela Lei Complementar n° 175, de 5 de setembro de 2011, fica acrescido dos seguintes cargos/funções e atribuições: CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES COORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO a) coordenar e supervisionar as atividades DE PRECATÓRIO desenvolvidas na unidade administrativa de SUBCOORDENADOR GERAL DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO lotação; OS
b)coordenar trabalhos de apoio ao Departamento de Precatório na padronização de práticas administrativas voltadas ao regular cumprimento das normas para a tramitação dos precatórios;
c)executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do superior hierárquico. DO a) SUBSECRETÁRIO DA JUSTIÇA ITINERANTE ASSESSOR JUDICIÁRIO ITINERANTE DA auxiliar 0 Coordenador Geral do Departamento de Precatório no âmbito de suas atribuições;
b)substituir 0 Coordenador Geral do Departamento de Precatório em suas faltas e impedimentos;
c)desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade, determinadas pelo Coordenador Geral do Departamento de Precatório.
a)auxiliar o Secretário da Justiça Itinerante no âmbito de suas atribuições;
b)substituir o Secretário da Justiça Itinerante em suas faltas e impedimentos;
c)desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade, determinadas pelo Secretário da Justiça Itinerante. JUSTIÇA a) exercer atividades de maior complexidade, na Secretaria da Justiça Itinerante, compatíveis com o Bacharelado em Direito;
b)realizar serviços de natureza técnicoadministrativa na Secretaria da Justiça Itinerante, envolvendo matéria que exija conhecimentos jurídicos;
c)executar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Secretário da Justiça Itinerante. OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ AUXILIAR a) executar as atividades de apoio administrativo DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA e processual junto ao Gabinete dos Juízes DO

ESTADO DO JUSTICA Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, dando suporte no desenvolvimento das tareas, inerentes aos Juízes Auxiliares, tais como receber e devolver processos, exercendo controle de chegada e saída dos mesmos;

b)organizar os processos no Gabinete de forma a facilitar a atuação dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
c)responsabilizar-se pelo recebimento da correspondência dirigida aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça e, sob ordem dos mesmos, dar o encaminhamento necessário;
d)executar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3.
O cargo em comissão de Assessor de Segurança passa a ter o símbolo PJG/06 e seu número é acrescido de um.
Art. 4.
Fica extinto o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Precatório, símbolo PJG/04.
Art. 5.
Fica acrescentado o art. 63-B à Lei Complementar n° 115, de 2008, com a seguinte redação: "
Art. 63-
B. A Distribuição de 1º Grau da Comarca de Teresina é composta de até 10 analistas judiciais e 15 técnicos administrativos."
Art. 6.
Fica acrescentado o art. 63-C à Lei Complementar nº 115, de 2008, com a seguinte redação: "Art. 63-C: A Central de Mandados da Comarca de Teresina é composta de até 15 técnicos administrativos."
Art. 7.
Fica acrescentado o art. 63-D à Lei Complementar n° 115, de 2008, com a seguinte redação: “
Art. 63-
D. A Central de Inquéritos da Comarca de Teresina é composta de até 5 analistas judiciais e 3 técnicos administrativos."
Art. 8.
Fica acrescentado o art. 63-E à Lei Complementar n° 115, de 2008, com a seguinte redação: "
Art. 63-
E. O Centro de Resolução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina é composto de até 8 analistas judiciais e 5 técnicos administrativos."
Art. 9.
Fica acrescentado o art. 63-F à Lei Complementar n° 115, de 2008, com a seguinte redação: "
Art. 63-
F. O Núcleo de Acompanhamento de Penas, Cálculo e Expedição de Atestado de Pena a Cumprir e Supervisão de Beneficios aos Apenados da 2ª Vara Criminal de Teresina é de até 5 judiciais." De Composte te te series just a Lei Complementar nr 115, de 2008, com a seguinte ✓ redação: 04 DO

ESTADO DO "

Art. 63-
G. O quadro de pessoal da Corregedoria Geral da Justiça é composto de até contadores, 2 auditores, 30 analistas judiciais e 7 técnicos administrativos." 07 DO CE JUSTICA BUNA
Art. 11.
Fica acrescentado o § 5° ao art. 41 da Lei n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979, com a seguinte redação: "
Art. 41.
§ 5ºCompõem a equipe multidisciplinar, com atuação na 5ª Vara - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Teresina: I-02 (dois) assistentes sociais, de provimento efetivo;
II02 (dois) psicólogos, de provimento efetivo; - III 02 (dois) médicos, com especialização em psiquiatria, de provimento efetivo."
Art. 12.
s cargos efetivos de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final e de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Intermediária passam a constituir o cargo efetivo de Assessor Jurídico de Juiz, integrando carreira única, com lotação nas varas e juizados de entrância final e intermediária, mantidas as anteriores atribuições e remuneração.
Art. 13.
Ficam mantidos todos os Anexos da Lei Complementar n° 115, de 2008, com suas alterações posteriores, não modificados por esta Lei Complementar.
Art. 14.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário e sua implantação fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de ABRIL de 2012. GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Hilwarant SECRETÁRIO DE GOVERNO

! RECEBIDO PRESIDÊNCIA EN 09 1051 12 AS: SE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.