O anexo VII da Lei Complementar n° 115, de 2008, alterada pela Lei Complementar n° 175, de 5 de setembro de 2011, fica acrescido dos seguintes cargos/funções e atribuições: CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES COORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO a) coordenar e supervisionar as atividades DE PRECATÓRIO desenvolvidas na unidade administrativa de SUBCOORDENADOR GERAL DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO lotação; OSb)coordenar trabalhos de apoio ao Departamento de Precatório na padronização de práticas administrativas voltadas ao regular cumprimento das normas para a tramitação dos precatórios;
c)executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do superior hierárquico. DO a) SUBSECRETÁRIO DA JUSTIÇA ITINERANTE ASSESSOR JUDICIÁRIO ITINERANTE DA auxiliar 0 Coordenador Geral do Departamento de Precatório no âmbito de suas atribuições;
b)substituir 0 Coordenador Geral do Departamento de Precatório em suas faltas e impedimentos;
c)desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade, determinadas pelo Coordenador Geral do Departamento de Precatório.
a)auxiliar o Secretário da Justiça Itinerante no âmbito de suas atribuições;
b)substituir o Secretário da Justiça Itinerante em suas faltas e impedimentos;
c)desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade, determinadas pelo Secretário da Justiça Itinerante. JUSTIÇA a) exercer atividades de maior complexidade, na Secretaria da Justiça Itinerante, compatíveis com o Bacharelado em Direito;
b)realizar serviços de natureza técnicoadministrativa na Secretaria da Justiça Itinerante, envolvendo matéria que exija conhecimentos jurídicos;
c)executar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Secretário da Justiça Itinerante. OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ AUXILIAR a) executar as atividades de apoio administrativo DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA e processual junto ao Gabinete dos Juízes DO
ESTADO DO JUSTICA Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, dando suporte no desenvolvimento das tareas, inerentes aos Juízes Auxiliares, tais como receber e devolver processos, exercendo controle de chegada e saída dos mesmos;
b)organizar os processos no Gabinete de forma a facilitar a atuação dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
c)responsabilizar-se pelo recebimento da correspondência dirigida aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça e, sob ordem dos mesmos, dar o encaminhamento necessário;
d)executar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça.