As 35(trinta e cinco) Varas da Comarca de Teresina, de entrância final, cada uma com um Juiz de Direito, repartem-se em:IV1 O (dez) varas, 1 (uma) das quais Juizado, com competência cível e criminal, para julgar causas decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher - Lei nº 11.340. de 07 de agosto de 2006 de âmbito nacional:
f)6ª Vara Criminal, privativa dos crimes de trânsito, crimes sexuais praticados ou tentados contra criança e adolescente, bem como os definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e, por distribuição, dos demais crimes e cartas precatórias, rogatórias e de ordem.";
g)7ª Vara Criminal, com competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo em todo o Estado;
j)1Oª Vara Criminal, com competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo em todo o Estado;
§ 6ºHaverá ainda, em Teresina, 3 (três) Juízes Auxiliar de Entrância Final que autuarão, por designação do presidente, necessariamente perante as Varas Criminais de Teresina, com jurisdição plena e idêntica responsabilidade do titular." (NR)