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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6930, de 29 de dezembro de 2016

Lei nº 6930/2016

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DE 2016

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3° da Lei nº 6. 824, de 19 de maio de 2016 e os incisos VI e VII PUB LICfo· D O ao art. 4° - B, altera o caput e o § 3° do art. 63 e dá D · O fe ;' tJ... t: :;.....<:, ;: :~,,,.~ ·J -""'1' _') ~ · nova redação à Tabela de Transformação dos Cargos Efetivos do Poder Judiciário - Anexo li, e Data:_.d.,g_) ..LJ_ l./.fi aos Quadros /, XX/V e XXV - Anexo Ili, da Lei Complementar Estadual nº 115, de 25 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3°, da Lei nº 6 .824, de 19 de maio de 2016 , que passam a vigorar com a seguinte redação :

"Art. 3° ... .. ... .. ......... .... ..... ....... ... ...... ...... .... ... ... ... ...... .. .... .. .. .. ...... ......... .. .. ... ... .

Parágrafo únicoFica acrescido em 01 (um) o quantitativo da função gratificada de secretário de vara - secretaria de vara de 1° grau , consoante do Anexo 111 , Quadro 1 e XXV da Lei Complementar nº 115, de 28 de agosto de 2008 , com redação dada pela Lei Complementar nº 175, de setembro de 2011 , vinculado a Secretaria da 10ª Vara Criminal da Comarc.a de Teresina. " (NR)
Art. 2.
Ficam acrescidos os incisos VI e VII ao § 4° do artigo 4° - B e altera o caput e § 3° do artigo 63 , da Lei Complementar nº 115, de 2008 , que passam a vigorar com a seguinte redação :

"Art. 4° - B .. ...... ....... ....... ..... ..... .... ... ... .... .. .... ... .. ... ....... .. .. ... .. ... ... .... ... .... ........ .

§ 4º·· ··· ······ ··· ·· ····· ·· ····· ····· ······ ··· ··· ··· ······· ········· ········ ··· ···· ··· ····· ····· ········ ······ ····· ·
VI01 (um) assessor judiciário de gabinete para magistrado de primeiro grau ;
VII01 (um) oficial de gabinete de juiz de entrância final."
Art. 63.
Para cada Vara e para a Central de Inquéritos existirá uma Secretaria com as funções previstas em resolução do Tribunal.
§ 3ºEm cada Vara e Central de Inquéritos haverá um Secretário, indicado pelo Juiz dentre os servidores efetivos do T J/PI." (NR)
Art. 3.
O Quadro 1, do Anexo Ili , da Lei Complementar nº 115 , de 2008 , passa a viger com a seguinte alteração:

"ANEXO Ili CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER JUDICIÁRIO Quadro 1

CARGO/FUNÇÃO 1 SlMBOLO QUANTIDADE

( ... ) ASSESSOR PJG/06-A 88 JUDICIÁRIO DE GABINETE PARA MAGISTRADO DE PRIMEIRO ( .. .) SECRETARIO DE FG/04 181 VARASECRETARIA DE VARA DE 1° INSTÂNCIA ( ... ) OFICIAL DE PJG/03 79 GABINETE DE JUIZ DE ENTRÂNCIA FINAL ( ... )

"(NR)

Art. 4.
O Quadro XXIV, do Anexo 111, da Lei Complementar nº 115, de 2008, passa a viger com a seguinte alteração:

"ANEXO Ili CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro XXIV

CARGO/FUNÇÃO SIM BOLO QUANTIDADE OFICIAL DE PJG/03 79 GABINETE DE JUIZ DA ENTRÂNCIA

FINAL

"(NR)

CARGO/FUNÇÃO SIMB. VENC. REPRES. QUANT. ASSESSOR PJG/06-A R$221,00 R$1 .989,00 88 JUDICIÁRIO DE GABINETE PARA MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU

"(NR)

Art. 5.
O Quadro XXV, do Anexo Ili, da Lei Complementar nº 115, de 2008, passa a viger com a seguinte alteração:

"ANEXO Ili CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro XXV

CARGO/FUNÇÃO SIM BOLO QUANTIDADE SECRETARIO DE FG/04 181

VARA

"(NR)

Art. 6.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário e sua implementação fica condicionada ao atendimento dos ·requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101 , de q4 de maio de 2004.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (Pl),J9 deJ:>62...&/l.1t?~ de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

OV~

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