Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 162, de 30 de dezembro de 2010
Lei nº 162/2010
ESTADO BU Hard LEI COMPLEMENTAR N® PUBLICADO
D. Oficial 244 Data: 3012110 162 " DE 30 DE dezembro DE 2010 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 28, de 9 de junho de 2003, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Pública do Estado do Piauí e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Conselho Universitário dessa Instituição de Ensino Superior e o Conselho Estadual de Educação." (NR) "
"
redistribuído, preferencialmente, para as secretarias, órgãos ou entidades que tiverem absorvido as correspondentes competências, sendo os empregados celetistas absorvidos pela EMGERPI, vedada a percepção e incorporação de vantagens estatutárias. _
art. 30, § 4º; art. 32, II; art. 40, § 3º, V; art. 44, § 2º, I; art. 51, XXIII e XXXI; art. 53, VII e XV;
art. 57, VI, XX, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI; art. 60, § 1º, I, V, VI, VII, VIII, IX, X; art. 68-B, § 9º; art. 71-B da Lei Complementar nº 28, de 9 de junho de 2003; a Lei nº 5.436, de 3 de janeiro de 2005, a Lei Complementar nº 143, de 7 de janeiro de 2010, a Lei nº 3.368, de 10 de dezembro de 1975; a Lei Delegada nº 161, de 26 de julho de 1982, e a Lei Delegada nº 162, de 28 de julho de 1982.