Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 40, de 16 de julho de 2013
Lei nº 40/2013
Diário Oficial
Teresina(PI) - Sexta-feira, 9 de agosto de 2013 · No 151
3 LEIS E DECRETOS PORTARIAS E RESOLUÇÕES
ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, com base no art. 35, caput e inciso XII, da Lei Complementar estadual n. 28, de 9 de junho de 2003, no § 5º do mesmo art. 35, acrescentado pela Lei Complementar estadual n. 162, de 30 de dezembro de 2010, e nas demais disposições legais CONSIDERANDO que - nos termos do § 6º do art. 35 da Lei Complementar estadual n. 28/2003, acrescentado pelo art. 4º da Lei estadual n. 6.310, de 7 de janeiro de 2013 - compete a Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos desta Secretaria de Administração gerenciar atas de registros de preços ou admitir adesões, mesmo em caso de registro de preços formado por outros órgãos, sem prejuízo das competências conferidas à ProcuradoriaGeral do Estado - PGE pelo inciso II do art. 151 da Constituição do Estado; CONSIDERANDO que por força do arts. 1º e 4º do Decreto n. 11.319, de 13 de fevereiro de 2004, regulamenta o Sistema de Registro de Preços - SRP no âmbito da Administração Pública estadual, instituindo um Registro Central a cargo da Secretaria deAdministração, mas admitindo que os órgãos ou entidades da administração estadual possam implantar seu próprio sistema registro setorial de preços, desde que em harmonia com o registro com o Sistema Central; CONSIDERANDO que nos termos do Parecer PGE/PLC nº 465/2010, de 11/08/2010, tornado parecer normativo por ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 189, de 05/10/2010, p. 3, não é possível adesão a registro de preços setorial (conclusão "e" do referido Parecer), mas é possível que a Secretaria de Administração incorpore como seu registro de preços setorial e passe a gerenciá-lo consoante as normas do sistema central (conclusão "f" do Parecer); CONSIDERANDO que a Ata de Registro de Preços de serviços terceirizados, resultante do pregão presencial nº 013/2011/UESPI, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 11, de 16/01/2012, pp. 14/25, foi prorrogada por ato do Magnífico Reitor, publicado no Diário Oficial do Estado nº 08, de 11/01/2013, p. 46; R E S O L V E:
art. 45, § 2º, da Lei n. 8.666/1993;
LEDA LOPES GALDINO DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOSADMINISTRATIVOS em
exercício PAULO IVAN DA SILVA SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO Of. 908 Of. 2166 ST 00 DO PI _ut ASSEMKEU LE6ISUTII'A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 40 DE 16 DE JULHO DE 2013
Du nova redocao au paragrafo 10 do art. -IV do Constituiciio do Estado do Piaui.
A ME A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIA 1, nos tcnnos do art. 74
An. 100 paragrafo 10 do an. 40 da Constituicao do E tado do Piaui, passa a vigorar com a seguinte redacao:
"
An. 2° Esta Emenda Constitucional crura em igor na data da sua publicacao.
PALACIO PETRO 10 PORTELA, em Ieresina (PI). de 16 de julho de 2013.
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