Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5436, de 3 de janeiro de 2005
Lei nº 5436/2005
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADES
Dispõe sobre a criação da Piauí Turismo - PIEMTUR e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber, que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DA GESTÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 03 de janeiro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI Nº 5.436, DE 03 DE JANEIRO DE 2005
ANEXO ÚNICO
PIAUÍ TURISMO - PIEMTUR
Denominação Quantidade Símbolo Diretor Geral 01 ------ Assessor Técnico II 03 DAS-3 Assessor Técnico III 01 DAS-4 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Procurador Chefe 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Relações Institucionais e Projetos Especiais 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Operações e Marketing 01 DAS-4 Gerente de Unidade Administrativa-Financeira 01 DAS-3 Coordenador de Recursos de Informática 01 DAS-2 Coordenador Financeiro 01 DAS-2 Coordenador Administrativo 01 DAS-2 Coordenador de Elaboração e Acompanhamento de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Projetos Especiais 01 DAS-2 Coordenador de Informações Turísticas 01 DAS-2 Coordenador de Operações e Eventos 01 DAS-2 Coordenador de Pesquisa e Estatística 01 DAS-2 Coordenador de Planejamento e Investimentos 01 DAS-2 Coordenador de Relações Institucionais 01 DAS-2 Coordenador de Núcleos 02 DAS-2 Coordenador do CADE 01 DAS-2 Coordenador do Centro de Convenções 01 DAS-2 Supervisor II 03 DAÍ-5 Supervisor III 04 DAÍ-6 Supervisor IV 05 DAÍ-7