Pernambuco
LEI Nº 9.892, DE 6 DE OUTUBRO DE 1986.
Nº 9892/1986
Estabelece princípios gerais de administração, reajusta os valores dos níveis e padrões de vencimento, dos salários e dos proventos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
| NÍVEL DE VENCIMENTO | VALOR |
| NM-1 | 1.834,18 |
| NM-2 | 2.109,31 |
| NM-3 | 2.425,71 |
| CARGO | NÍVEL | QUANT. |
| Auxiliar de Telefonia | NA-2 | 04 |
| Auxiliar de Telefonia | NA-3 | 02 |
| Agente de Serviços Culturais e Educacionais | NM-1 | 60 |
| Assistente Contábil | NM-1 | 60 |
| Técnico em Agronomia | NM-1 | 50 |
| Agente de Agropecuária | NM-2 | 100 |
| Agente de Serviços de Engenharia e Arquitetura | NM-2 | 60 |
| Assistente de Estatística | NM-2 | 40 |
| Técnico em Agronomia | NM-3 | 15 |
“Art. 2º Além das exigências constantes da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e das que sejam impostas pela legislação federal, é vedado, na contagem recíproca de tempo de serviço:
...........................................................................................”
“
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de outubro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Gilberto Marques Paulo
Luiz de Sá Monteiro
Antônio Carlos Bastos Monteiro
Mauni Antônio Figueiredo
José Severiano Chaves
José Inácio da Silva
Arnaldo Assunção Filho
Alexandre Kruse Grande Arruda
Arthur Pio dos Santos Neto
Edson Wanderley Neves
Paulo Sérgio Freitas Lemos
Élder Lins Teixeira
Roldão Gomes Torres
Moisés Agamenon Sampaio Andrade
Marcelo de Souza Luz
Melchisedec Vicente Ferreira
Inaldo José Alves
Aldo Paes Barreto
Mauro Ribeiro Godoy
Romário de Castro Dias Pereira
ANEXO I
NÍVEL ADMINISTRATIVO
| NÍVEL | VENCIMENTO (EM CZ$) |
| NA-1 | 1.206,00 |
| NA-2 | 1.386,90 |
| NA-3 | 1.594,94 |
ANEXO 2
SERVIÇO TÉCNICO CIENTÍFICO
| NÍVEL | VENCIMENTO (EM CZ$) |
| NU-2 | 3.465,81 |
| NU-3 | 3.535,13 |
| NU-4 | 3.605,83 |
| NU-5 | 3.677,95 |
| NU-6 | 4.824,00 |
| NU-7 | 5.547,60 |
| NU-8 | 6.379,74 |
ANEXO 3
MAGISTÉRIO (CARGOS EFETIVOS)
| CARGO | FAIXA/PADRÃO | VENCIMENTO (EM CZ$) |
| Professor | V NU-3 | 3.535,13 |
| Professor | VI NU-4 | 3.605,83 |
| Professor | VII NU-6 | 4.824,00 |
| Professor | VIII NU-7 | 5.547,60 |
| Professor | IX NU-8 | 6.379,74 |
| Especialista em Educação | I NU-2 | 3.465,81 |
| Especialista em Educação | II NU-3 | 3.535,13 |
| Especialista em Educação | III NU-4 | 3.605,83 |
| Especialista em Educação | IV NU-6 | 4.824,00 |
| Especialista em Educação | V NU-7 | 5.547,60 |
| Especialista em Educação | VI NU-8 | 6.379,74 |
ANEXO 4
MAGISTÉRIO (CARGOS EFETIVOS)
| FUNÇÃO | FAIXA | SALÁRIO (EM CZ$) |
| Professor | FS-V | 23,57* |
| Professor | FS-VI | 24,04* |
| Professor | FS-VII | 32,16* |
| Professor | FS-VIII | 36,98* |
| Professor | FS-IX | 42,53* |
| Especialista em Educação | FS-I | 3.465,81 |
| Especialista em Educação | FS-II | 3.535,13 |
| Especialista em Educação | FS-III | 3.605,83 |
| Especialista em Educação | FS-IV | 4.824,00 |
| Especialista em Educação | FS-V | 5.547,60 |
| Especialista em Educação | FS-VI | 6.379,74 |
*salário-aula
ANEXO 5
CARREIRA MÉDICA
| NÍVEL | VENCIMENTO (EM CZ$) |
| SM-1 | 4.824,00 |
| SM-2 | 5.547,60 |
| SM-3 | 6.379,74 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.