Pernambuco
LEI Nº 13.328, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 13328/2007
Reestrutura a Assistência de Comunicação Social da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica criada a Gratificação pela Participação no Cadastro e na Folha de Pagamento da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, destinada aos servidores que desempenhem atribuições relacionadas aos processos de cadastros, elaboração, confecção, análise ou controle da folha de pagamento".
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de outubro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
ANEXO I
Cargo Símbolo Vencimento Quantidade
Assistente Técnico PL-ATE 979,23 03
Assessor Técnico de Jornalismo PL-ATEJ 650,00 10
ANEXO II
SETOR Quantidade
Departamento de Gestão Orçamentária 03
Departamento de Contabilidade 03
Departamento de Gestão Financeira 07
Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro 02
Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira 01
Auditoria Geral 01
TOTAL 17
ANEXO III
SETOR Quantidade
Assistência Legislativa 08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.