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Pernambuco

LEI Nº 11.203, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1995.

Nº 11203/1995

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Altera a remuneração dos cargos em comissão, símbolo e valor de retribuição das funções gratificadas dos Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos-base dos cargos de provimento em comissão dos Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco serão os constantes do anexo I a esta Lei, observados os novos símbolos.
Art. 2.
O cargo em Comissão de Auxiliar de Gabinete passa a ser denominado assessor de Gabinete.
Art. 3.
VETADO
Art. 4.
Fica extinta a gratificação de incentivo para os detentores de cargos em comissão, cuja remuneração será composta do vencimento-base e mais a gratificação de representação de 120% (cento e vinte por cento), que incidirá exclusivamente sobre o valor do símbolo do vencimento.
Art. 5.
A estrutura, denominação e valor das funções gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco passam a ser as constantes no anexo II desta Lei.
Art. 6.
As despesas coma execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de fevereiro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

LEI Nº 11.203/95

ANEXO I

CARGOSÍMBOLOVALOR
DIRETOR GERALPL-DGC1.500,00
CONSULTOR DE ORGANIZAÇÃOPL-COC1.425,00
SEC. GERAL DA PRESIDÊNCIAPL-SGP1.425,00
SEC. DE SERVIÇOS LEGISLATIVOSPL-SSL1.350,00
DIRETOR DE DEPARTAMENTOPL-DDC1.350,00
CHEFE DE GABINETEPL-CGC1.350,00
DIRETOR EXECUTIVOPL-DEC1.215,00
ASSESSOR ESPECIALPL-ASC1.093,00
SECRETÁRIO PARLAMENTARPL-SPC985,00
ASSISTENTE PARLAMENTARPL-APC886,00
ASSESSOR DE GABINETEPL-AGC797,00
REVISORPL-RC797,00

ANEXO II

SÍMBOLO VALORVALOR
FGG 1550,00
FGG 2370,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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